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Transição ESG | Incentivos regionais à economia circular nas PME

Encontram-se abertos vários avisos para candidaturas aos programas regionais do Portugal 2030, dirigidos a PME que procurem financiamento para acelerar os seus projetos de transição para a economia circular e a utilização mais eficiente de recursos.
in IAPMEI, 17-02-2025

Os apoios são direcionados para investimentos de PME localizadas nas Regiões NUT II, Norte, Centro, Alentejo, e Algarve, e abrangem de uma forma geral operações de natureza produtiva e projetos de I&D empresarial ligados a modelos de negócio, que valorizem a sustentabilidade do produto, numa lógica de circularidade, reutilização de materiais, e economia de partilha.

Em causa estão apoios à introdução de processos e sistemas relacionados com a adoção do ecodesign e melhor gestão do ciclo de vida dos produtos, redução do consumo de matérias-primas, reaproveitamento de recursos, gestão de resíduos, soluções de abastecimento e logística mais sustentáveis, circularidade da água, entre outras.

Tipologia de apoios

Os incentivos envolvidos assumem a forma de subvenção financeira, variando as taxas de apoio, bem como as especificidades dos destinatários e investimentos elegíveis, em função da região, e de acordo com cada um dos avisos publicados.

O prazo para apresentação de candidaturas é também variável, e segue o seguinte calendário:

PME NUT II Norte

  • Aviso: Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular – NORTE2030-2024-88
  • Candidaturas: até 31-03-2025

PME NUT II Centro

  • Aviso: Economia Circular (SI)  – Centro2030-2025-3
  • Candidaturas: até 30-04-2025

PME NUT II Alentejo

Aviso: Economia Circular (SI) – ALT2030-2024-61

Candidaturas: Fase 1: – até 31-03-2025  ;  Fase 2: – até 30-06-2025

PME NUT II Algarve

  • Aviso: SITCE – Economia Circular – ALGARVE-2024-61
  • Candidaturas: até 15-04-2025

A apresentação das candidaturas é feita como habitualmente através de formulário eletrónico, disponível no Balcão dos Fundos associado ao programa Portugal 2030.

O princípio ‘DNSH’ como condição de acesso

As regras de acesso a fundos comunitários exigem que o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, conhecido na sua sigla inglesa por DNSH, seja cumprido, devendo as empresas beneficiárias assegurar que os seus investimentos estão alinhados com este princípio, em conformidade com o quadro regulamentar associado à Taxonomia Ambiental europeia.

Para ficar a saber mais sobre novas regras de cofinanciamento público e a sua ligação aos princípios da sustentabilidade, consulte o espaço de conhecimento ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ do IAPMEI.
 

 

 
 

 

 

 


 

 

 

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