IBEROGESTÃO | Ética, Compliance e Whistleblowing nas Organizações – Públicas e Privadas

Conforme o enquadramento legal aplicável, a partir de 07 de junho de 2021, as Organizações – públicas e privadas – que empreguem mais de 50 colaboradores, estão obrigadas à implementação de um programa de cumprimento normativo – compliance – que determina processos e procedimentos internos que previnem e monitorizem os atos de corrupção e d suborno pela Entidade, seus Colaboradores e Parceiros de negócio.

in Iberogestão, por Alfredo Azevedo (CEO), 14-01-2026


O cumprimento legal será monitorizado oficialmente pelo MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção – e as irregularidades serão objeto de coimas (até 250.000 euros) e, eventualmente, de procedimento judicial.

OBRIGAÇÕES E REQUISITOS DO RGPC E RGPDI

  • Código de Ética e de Conduta
  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
  • Sistema de Controlo Interno (procedimentos, manuais, relatórios, registos, …)
  • Formação
  • Canal de Denúncias
  • Responsável do cumprimento normativo e legal
  • Conflitos de Interesse

OS NOSSOS SERVIÇOS

A Iberogestão desenvolve, com apoio legal, no âmbito do RGPC / RGPDI / SGAC (sistemas de gestão anticorrupção – norma ISO 37001), os seguintes serviços, às entidades públicas ou privadas,

  • Diagnóstico ou Gap analysis
  • Consultoria, Formação e Coaching
  • Auditorias
  • Elaboração de Relatórios – cumprimento legal

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IBEROGESTÃO / FABOR: SUSTENTABILIDADE – ScoreCard Ecovadis

A equipa da Iberogestão (IBG) colaborou ativamente com a estrutura Fabor na análise e desenvolvimento das respostas ao questionário Ecovadis, que mereceram a avaliação positiva “Committed Ecovadis”, com a pontuação geral de 62/100.

Assim, relevamos o trabalho desenvolvido pela Fabor e endereçamos os melhores votos de sucessos, continuando o objetivo de entregar, a clientes e mercado, produtos e serviços de valor e com desempenho e compromisso de sustentabilidade e conforme os princípios ODS/ESG das Nações Unidas.

in Iberogestão, 06-01-2026


UE chega a acordo sobre uma meta climática para 2040 que estabelece uma trajetória clara rumo a uma economia descarbonizada e competitiva

A UE está a estabelecer uma meta climática juridicamente vinculativa de redução de 90 % das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE) para 2040. A Comissão congratula-se com o acordo político provisório alcançado ontem à noite entre o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE sobre este grande objetivo e com a alteração da Lei Europeia em matéria de Clima. O acordo inclui igualmente a possibilidade de utilizar créditos internacionais de elevada qualidade para alcançar a redução de 90 % das emissões de GEE até 2040, em comparação com os níveis de 1990, com uma contribuição adequada de até 5 %.

in Comissão Europeia, 10-12-2025


A meta climática acordada assegura uma trajetória clara e estável rumo a uma economia europeia descarbonizada até 2050. Proporciona segurança aos investidores e às empresas para impulsionar a transição ecológica, a competitividade industrial, a segurança energética e a independência da UE.

A nível internacional, a UE está a demonstrar o seu firme empenho em alcançar o Acordo de Paris e a sua liderança enquanto parceiro pioneiro e fiável em matéria de ação climática a nível mundial.

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, declarou: «Hoje, a UE está a demonstrar o nosso forte empenho na ação climática e no Acordo de Paris. Um mês após a COP30, transformámos as nossas palavras em ações – com uma meta juridicamente vinculativa de redução de 90 % das emissões até 2040. Temos uma orientação clara para a neutralidade climática. E um plano pragmático e flexível para tornar a transição para as energias limpas mais competitiva.»

Uma forma pragmática e flexível de chegar a 2040

Este acordo provisório estabelece uma via pragmática e flexível para 2040 que reflete as realidades económicas e geopolíticas atuais. Prevê as condições favoráveis para alcançar a meta acordada de 90 %, incluindo a plena aplicação do Pacto da Indústria Limpa.

Estabelece algumas flexibilidades e elementos fundamentais para a meta para 2040 e para o quadro climático pós-2030 que orientarão as próximas propostas legislativas da Comissão:

  • A lei prevê a possibilidade de utilizar créditos internacionais de elevada qualidade para dar um «contributo adequado» para a meta de 2040, a partir de 2036. Este montante pode ascender a 5 % das emissões líquidas de GEE da UE em 1990, o que corresponde a uma redução interna de 85 % das emissões líquidas de GEE em relação aos níveis de 1990 até 2040. Tal deve ocorrer de uma forma ambiciosa e eficiente em termos de custos. Deve assegurar salvaguardas importantes que complementem as previstas no artigo 6.o, n.o 4, do Acordo de Paris e deve assegurar a ponderação de um período-piloto para o período 2031-2035.
  • A utilização de remoções permanentes nacionais no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE  (CELE) para compensar as emissões residuais difíceis de reduzir está incluída na legislação climática acordada.
  • Haverá maior flexibilidade dentro e entre setores e instrumentos para ajudar a alcançar os objetivos de uma forma simples e eficaz em termos de custos. Concretamente, tal poderia dar a um Estado-Membro a possibilidade de compensar as insuficiências num setor sem comprometer os progressos globais.

O acordo provisório destaca igualmente elementos que devem refletir-se no quadro pós-2030. Estes elementos incluem uma maior ênfase na competitividade da indústria e da economia europeias; uma transição justa, pragmática, eficaz em termos de custos e socialmente equilibrada para todos; tecnologias inovadoras e limpas baseadas na neutralidade tecnológica; e soluções de energias renováveis.

Os colegisladores introduziram uma avaliação bienal da execução das metas intermédias, a fim de ter em conta os dados científicos mais recentes, a evolução tecnológica e a competitividade global da UE. A disposição relativa à revisão foi igualmente reforçada, de modo a que a Comissão, numa futura revisão, faça um balanço dos impactos na competitividade das indústrias da UE, na evolução dos preços da energia, no estado das remoções líquidas a nível da UE e na flexibilidade para os Estados-Membros utilizarem créditos internacionais de elevada qualidade para cumprirem as suas metas e esforços pós-2030.

O acordo também adia por um ano, de 2027 para 2028, a aplicação do sistema de comércio de licenças de emissão da UE para os edifícios, o transporte rodoviário e as pequenas indústrias (CELE2). O adiamento não afeta os requisitos de monitorização, comunicação de informações e verificação no âmbito do CELE 2, que tiveram início como previsto em 2025.

Próximas etapas

Na sequência deste acordo provisório, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE terão de adotar formalmente o texto. Posteriormente, a alteração da Lei Europeia em matéria de Clima será publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor.

Antecedentes

Ao manter o rumo da descarbonização, a UE impulsionará o investimento na inovação, criará mais emprego e crescimento, aumentará a nossa resiliência aos impactos das alterações climáticas e tornar-se-á mais independente do ponto de vista energético.

Lei Europeia em matéria de Clima, em vigor desde julho de 2021, ancora juridicamente o compromisso da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050 e de reduzir as emissões líquidas de GEE em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990. A UE adotou um pacote legislativo para 2030 conhecido por «Objetivo 55» e a sua aplicação pelos Estados-Membros da UE está em curso. A avaliação da Comissão dos planos nacionais em matéria de energia e clima confirmou que a UE continua no bom caminho para cumprir coletivamente os seus objetivos para 2030, reforçando a credibilidade da sua trajetória a longo prazo.

A Lei Europeia em matéria de Clima exige legalmente uma meta climática intermédia para 2040, a fim de definir o ritmo rumo à neutralidade climática. A Comissão apresentou a sua proposta de alteração em 2 de julho de 2025, que constituiu a base para o novo contributo determinado a nível nacional (CDN) da UE no âmbito do Acordo de Paris apresentado para a COP30.

Para mais informações

Lei europeia em matéria de clima

Proposta de meta climática da UE para 2040


Conselho e Parlamento chegam a acordo para simplificar os requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência e impulsionar a competitividade da UE

A Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo provisório para simplificar os requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência, com o objetivo impulsionar a competitividade da UE. O acordo simplifica a Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas (Diretiva CSRD) e a Diretiva Dever de Diligência das Empresas sobre Sustentabilidade (Diretiva DDDES), reduzindo os encargos com a comunicação de informações e limitando o efeito em cascata nas empresas de menor dimensão.

in Conselho da União Europeia, 09-12-2025


Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas

Relativamente à Diretiva CSRD, a Comissão propôs o aumento do limiar relativo ao número de empregados para 1000 empregados e a remoção das PME cotadas do âmbito de aplicação da diretiva. No acordo provisório, os colegisladores acrescentaram um limiar do volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros, a fim de reduzir ainda mais os encargos de comunicação de informações que recaem sobre as empresas.

Os colegisladores acordaram igualmente em isentar empresas de participação financeira do âmbito de aplicação da CSRD e chegaram a acordo sobre uma isenção transitória para as empresas que tiveram de começar a comunicar informações a partir do exercício financeiro de 2024 (as chamadas empresas da «primeira vaga»), não abrangidas pelo âmbito de aplicação para 2025 e 2026.

Por último, o acordo provisório introduz uma cláusula de revisão relativa a um eventual alargamento do âmbito de aplicação tanto da CSRD como da DDDES.

Diretiva Dever de Diligência das Empresas sobre Sustentabilidade

Embora o âmbito de aplicação da Diretiva DDDES não fosse abrangido pela proposta da Comissão, o acordo provisório aumenta os limiares para 5000 empregados e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios líquido. Os colegisladores consideraram que empresas de tal dimensão têm mais influência na sua cadeia de valor e estão mais bem capacitadas para ter um impacto positivo e absorver os custos e os encargos dos processos de dever de diligência.

Identificação e avaliação de efeitos negativos

A proposta da Comissão limita a avaliação adicional da fase de identificação às operações da própria empresa, às das suas filiais e às dos seus parceiros comerciais diretos. O acordo provisório suprime esta limitação. Em vez disso, as empresas podem centrar-se nos domínios das suas cadeias de atividades em que é mais provável que ocorram efeitos negativos reais e potenciais. A fim de proporcionar flexibilidade às empresas, quando uma empresa tiver identificado efeitos negativos igualmente prováveis ou igualmente graves em vários domínios, é-lhes dada a capacidade de dar prioridade à avaliação dos efeitos negativos que impliquem parceiros comerciais diretos. Além disso, as empresas já não deverão ser obrigadas a levar a cabo um exercício de levantamento exaustivo, devendo em vez disso realizar um exercício de análise mais geral. As empresas devem basear os seus esforços em informações razoavelmente disponíveis, o que reduzirá o efeito em cascata dos pedidos de informação sobre os parceiros comerciais de menor dimensão.

Planos de transição climática

A fim de proporcionar uma redução significativa dos encargos, foi suprimida a obrigação de as empresas adotarem um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas.

Responsabilidade civil, sanções e transposição

O acordo provisório elimina o regime harmonizado de responsabilidade a nível da UE e o requisito de os Estados-Membros assegurarem que as regras em matéria de responsabilidade civil sejam de aplicação imediata nos casos em que o direito aplicável não seja o direito nacional do Estado-Membro. Foi inserida uma cláusula de revisão sobre a necessidade de um regime harmonizado de responsabilidade a nível da UE.

No que diz respeito às sanções, os colegisladores chegaram a acordo quanto a um limite máximo de 3 % do volume de negócios líquido da empresa a nível mundial, tendo a Comissão emitido as orientações necessárias a este respeito.

Por último, o acordo provisório também adia o prazo de transposição da Diretiva CSDDD por mais ano, até 26 de julho de 2028. As empresas terão de cumprir as novas medidas até julho de 2029.

Próximas etapas

O acordo provisório tem agora de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu antes de ser formalmente adotado pelas duas instituições.

Contexto

Em outubro de 2024, o Conselho Europeu exortou todas as instituições, Estados-Membros e partes interessadas da UE a prosseguirem os trabalhos, a título prioritário, nomeadamente a fim de dar resposta aos desafios identificados nos relatórios de Enrico Letta («Muito mais do que um mercado») e de Mario Draghi («O futuro da competitividade europeia»). Subsequentemente, a Declaração de Budapeste, de 8 de novembro de 2024, apelava a que se tratasse de «lançar uma revolução em termos de simplificação», ao assegurar um quadro regulamentar claro, simples e inteligente para as empresas e ao reduzir drasticamente os encargos administrativos, regulamentares e de comunicação de informações, em especial para as PME.

Em 26 de fevereiro de 2025, no seguimento do apelo lançado pelos dirigentes da UE, a Comissão apresentou dois pacotes «Omnibus», destinados a simplificar a legislação em vigor nos domínios da sustentabilidade e do investimento, respetivamente. Em 20 de março de 2025, os dirigentes instaram os colegisladores a prosseguirem, com caráter prioritário e com um elevado nível de ambição, os trabalhos sobre os pacotes «Omnibus» de simplificação apresentados em 26 de fevereiro de 2025, com vista a finalizar esses pacotes o mais rapidamente possível em 2025.

Nesta ocasião, o Conselho Europeu exortou especificamente os colegisladores a adotarem sem demora e, o mais tardar, até junho de 2025, o mecanismo suspensivo. Em 14 de abril de 2025, o Conselho adotou o mecanismo, tendo adiado por dois anos a entrada em vigor dos requisitos da Diretiva CSRD aplicáveis às grandes empresas que ainda não iniciaram o relato e às PME cotadas e por um ano o prazo de transposição e a primeira fase da aplicação (abrangendo as empresas de maior dimensão) da Diretiva CSDDD.

TMG Automotive mais sustentável em 2024

Menos emissões de gases com efeito de estufa de âmbitos 1 e 2 e maior percentagem de eletricidade de fontes renováveis são alguns dos desenvolvimentos apontados pela empresa no seu mais recente relatório de sustentabilidade.

in Portugal Têxtil, 28-07-2025


Desde 2019 que a TMG Automotive publica anualmente o seu relatório de sustentabilidade, onde apresenta os principais desenvolvimentos no âmbito ambiental, social e de governação (ESG).

Nesta última edição, com dados relativos a 2024, a empresa revela ter tido um volume de negócios superior a 134 milhões de euros, o que representou uma descida face aos 141 milhões de euros de 2023, e destaca, com um dos principais acontecimentos do ano, o anúncio da criação de uma joint-venture nos EUA com o parceiro Haartz, que permitirá à TMG produzir localmente e reforçar a sua capacidade de resposta no mercado norte-americano.

«Ao fortalecermos a nossa presença e aproximarmos a produção dos nossos parceiros, reforçamos o nosso compromisso em entregar valor, qualidade e soluções sustentáveis onde quer que os nossos clientes estejam», refere Isabel Furtado, CEO da TMG Automotive, na introdução do documento.

No ano passado, a empresa registou uma redução de 8% nas emissões combinadas dos âmbitos 1 e 2. O consumo de gás natural diminuiu 3% face ao ano anterior e 65% da eletricidade consumida teve origem em fontes renováveis. A produção de eletricidade própria representou 10,8% do consumo total.

A empresa tem como objetivo atingir a neutralidade carbónica até 2050, compromisso assumido junto da iniciativa Science-Based Targets (SBTi). As metas intermédias incluem a diminuição de 42% das emissões de gases com efeito de estufa nos âmbitos 1 e 2, tendo como referência o ano de 2021, e uma redução de 25% nas emissões do âmbito 3 até 2030.

A TMG Automotive continua ainda a investir na reformulação do seu portefólio, com enfoque na utilização de matérias-primas com menor impacto ambiental. Em 2024, 4,5% das vendas corresponderam a produtos com mais de 25% de carbono renovável, superando a meta anual. Foram ainda validadas novas opções sustentáveis e realizados 260 estudos de análise de ciclo de vida (LCA), todos desenvolvidos internamente.

No capítulo da gestão de resíduos, a empresa teve um aumento no custo de tratamento de resíduos não perigosos e assumiu como prioridade a redução da geração de desperdício. Foi destacada a participação no projeto europeu Eupolycep, que visa a reciclagem de materiais compósitos em fim de vida, com os primeiros testes realizados em 2024 numa unidade-piloto na Bélgica.

No final do ano passado, a TMG Automotive empregava 881 colaboradores, dos quais 24% mulheres, com uma média de idades de 38 anos. A empresa sublinha que 29% dos cargos de gestão são ocupados por mulheres e que foram promovidas medidas de formação, conciliação trabalho-família e reconhecimento da antiguidade, bem como ações de melhoria das condições de trabalho e auditorias internas.

A empresa reforçou igualmente o alinhamento entre desempenho financeiro e desempenho ambiental. O seu enquadramento de financiamento vinculado à sustentabilidade – Sustainability-Linked Loan Framework – inclui metas específicas, como a redução da intensidade carbónica (emissões/receita) em 25% até 2027, e o aumento da proporção de vendas com mais de 25% de carbono renovável para 15% até 2027.

A avaliação externa inclui uma pontuação de 81/100 na Ecovadis (medalha Gold) e uma classificação de B91 na plataforma Supplier Assurance, com 43% dos fornecedores de matérias-primas a ultrapassarem a nota de 60 pontos, salienta.

O relatório inclui ainda uma análise de dupla materialidade e marca os primeiros passos da empresa rumo à conformidade com a diretiva europeia CSRD. A TMG planeia implementar integralmente os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) até 2028.

«A transformação sustentável leva tempo, especialmente quando se parte de uma base já eficiente. Mas estamos confiantes: estamos no caminho certo e mantemos o compromisso de atingir as nossas metas para 2027», resumiu Nuno Lima, diretor de sustentabilidade da TMG Automotive.

 

 

 

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CLEPA sustainability event stresses need for coherent EU regulation

CLEPA, the European association representing the automotive supply industry, successfully hosted the 17th edition of its Materials Regulations and Sustainability Event (MRSE) on 25 – 26 June in Frankfurt. Bringing together more than 250 participants from across the globe, the event served as a platform to explore the latest developments in material compliance and sustainability shaping the future of the automotive sector.

in CLEPA, 27-06-2025


The two-day event featured insights from leading companies, such as BMW, JLR, Marelli, Adient and Forvia, and representatives from key associations, including ACEA, Eurobat and Plastics Europe, as well as the Responsible Supply Chain Initiative, Drive Sustainability and Drive Plus.

Benjamin Krieger, Secretary General of CLEPA, highlighted the critical role of automotive suppliers in driving Europe’s sustainability and innovation efforts, noting their substantial investments in clean technologies. He acknowledged the recent adoption of the Council’s position on End-of-Life Vehicles (ELV) regulation, and called for regulatory clarity as well as support for automotive remanufacturing and inclusive recycling targets.

“Automotive suppliers are key contributors to advancing the circular economy through remanufacturing and material reuse. To sustain this progress, we need pragmatic and coherent regulations that foster innovation while ensuring safety. Inconsistent rules jeopardise our path forward”.

During the first day of the event, international experts shared legislative insights from Japan, North America, India and China, and showed how regional regulations influence markets worldwide. Further discussions focused on strengthening international cooperation on sustainability, including PFAS restrictions, other chemical compliance challenges, and updates to the International Materials Data System (IMDS).

On Day Two, CLEPA’s Sustainability Manifesto was presented alongside discussions on how regulation and sectoral collaboration can help advance the industry’s goals on circularity, climate action, and responsible supply chains. Olga Marin, Chair of the CSR Harmonisation Expert Group, moderated two panel discussions. The first explored how industry cooperation and artificial intelligence can enhance supply chain transparency and resilience. The second focused on how circular design and collaboration across the value chain can drive progress towards a more circular automotive industry.

This event was sponsored by iPoint.

TMG Automotive assina Global Digital Compact

A TMG Automotive assinou o Global Digital Compact, reforçando o seu compromisso com a visão da empresa de um futuro digital inclusivo, seguro e sustentável, alinhado com a Agenda 2030.

in Jornal T, por Bebiana Rocha, 05-05-2025


“Ao aderirmos a esta plataforma, reafirmamos o nosso papel ativo na construção de um mundo digital mais justo e acessível a todos”, partilhou a empresa nas redes sociais esta segunda-feira, acompanhando a publicação com uma imagem do grupo.

Esta iniciativa surge no âmbito das celebrações dos 25 anos do United Nations Global Compact Network Portugal e tem como objetivo criar um espaço de diálogo e colaboração em torno dos desafios e oportunidades do mundo digital.

Pensado como um fórum de partilha de conhecimento, estabelecimento de parcerias e mobilização de recursos, representa também uma oportunidade para as empresas anteciparem alterações nas regras do mercado, reforçarem a sua reputação e melhorarem a sua eficiência.

No âmbito do Global Digital Compact, serão abordados temas críticos como a redução do gap digital, a proteção de dados, a privacidade, a cibersegurança e a regulamentação da inteligência artificial. Neste momento, a TMG Automotive é a única empresa do setor representada.

No Global Compact Portugal estão já listadas algumas empresas da fileira têxtil e vestuário, entre elas a Etfor, Forteams Lab, Mundifios, Pedrosa & Rodrigues e Tintex.

 

 

Transição ESG | Norma de reporte voluntário para PME tem guias em português

As PME que estejam a preparar a sua transição para a sustentabilidade, têm agora acesso facilitado a explicações em português sobre a versão final da norma europeia para relato voluntário de indicadores ESG (ambientais, sociais e de governance).
in IAPMEI, 17-03-2025

Trata-se de uma versão simplificada, destinada ao grupo das PME não cotadas, que foi ajustada pelo EFRAG, após contributos recolhidos em consulta pública junto dos vários stakeholders.

Em causa está a preocupação da União Europeia com a criação de uma estrutura simplificada para relatórios de sustentabilidade, que vá ao encontro das necessidades das empresas de menor dimensão, e lhes facilite a resposta às solicitações que vão tendo no contexto das suas relações de mercado e no acesso a financiamento, face ao quadro regulamentar em vigor.

Guias EFRAG sobre a nova norma disponíveis em várias línguas

Para facilitar a compreensão da nova norma de relato voluntário para PME, o EFRAG, a estrutura de peritos que tem vindo a trabalhar com a Comissão Europeia nos standards europeus para reporte de sustentabilidade, no contexto da diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), desenvolveu uma série de guias em formato vídeo, que estão agora disponíveis em várias línguas, incluindo o português.

São três vídeos, que pretendem descrever de forma prática e acessível as principais alterações introduzidas na ferramenta, que passou a integrar apenas dois módulos, em vez dos três anteriores.

O ‘Módulo Básico’ é baseado num conjunto de requisitos mínimos de divulgação e está especialmente vocacionado para microempresas.

O ‘Módulo Alargado’ inclui uma série de dados mais abrangente, pretendendo responder às exigências legislativas impostas ao sistema financeiro e a parceiros comerciais de maior dimensão

Saiba mais sobre o quadro regulamentar em vigor associado à transição ESG e Finanças Sustentáveis.

 

Links


Pacto Industrial Limpo | Um plano para a competitividade e a descarbonização da UE

Esta página foi traduzida através de tradução automática.

Perante os elevados custos da energia e a concorrência feroz a nível mundial, as indústrias europeias necessitam de apoio urgente. O Pacto Industrial Limpo define ações concretas para transformar a descarbonização num motor de crescimento para as indústrias europeias. Tal inclui a redução dos preços da energia, a criação de empregos de qualidade e as condições adequadas para que as empresas prosperem.

in Comissão Europeia, 26-02-2025


O Pacto apresenta medidas para impulsionar todas as fases da produção, com destaque para:

  • indústrias com utilização intensiva de energia, como a siderurgia, os metais e os produtos químicos, que necessitam urgentemente de apoio para descarbonizar, mudar para energias limpas e fazer face aos elevados custos, à concorrência mundial desleal e à complexidade da regulamentação
  • o setor das tecnologias limpas, que está no cerne da competitividade futura e é necessário para a transformação industrial, a circularidade e a descarbonização.

Outro elemento do acordo é circularidade, que visa reduzir os resíduos e prolongar a vida útil dos materiais, promovendo a reciclagem, a reutilização e a produção sustentável. Maximizar os recursos limitados da UE e reduzir a dependência excessiva dos fornecedores de matérias-primas de países terceiros é crucial para um mercado competitivo e resiliente.

Principais elementos do Pacto Industrial Limpo

Energia a preços acessíveis

A energia acessível é a base da competitividade. Para reduzir as faturas de energia das indústrias, das empresas e dos agregados familiares, promovendo simultaneamente a transição para uma economia hipocarbónica, a Comissão adotou o Plano de Ação para a Energia a Preços Acessíveis, a fim de:

  • acelerar a implantação de energias limpas, acelerando a eletrificação
  • completar o mercado interno da energia com interligações físicas
  • utilizar a energia de forma mais eficiente e reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados.

Impulsionar a procura de produtos limpos

O Regulamento Acelerador da Descarbonização Industrial aumentará a procura de produtos limpos fabricados na UE, introduzindo critérios de sustentabilidade, resiliência e «fabricado na Europa» nos contratos públicos e privados.

A Comissão procederá igualmente à revisão doQuadro de contratação pública em 2026 para introduzir critérios de sustentabilidade, resiliência e preferência europeia na contratação pública para setores estratégicos.

Financiamento da transição para uma economia limpa

O Pacto Industrial para uma Indústria Limpa mobilizará mais de 100 mil milhões de EUR para apoiar a produção limpa produzida na UE. A Comissão irá:

  • adotar um novo Quadro de auxílios estatais do Pacto Industrial Limpo para acelerar a aprovação de auxílios estatais à implantação de energias renováveis, descarbonizar a indústria e assegurar uma capacidade de fabrico suficiente de tecnologias limpas
  • reforçar o Fundo de Inovação e propor um Banco de Descarbonização Industrial, que visa um financiamento de 100 mil milhões de EUR, com base nos fundos disponíveis no Fundo de Inovação, receitas adicionais resultantes de partes do CELE, bem como da revisão do InvestEU
  • lançar um convite específico no âmbito do Horizonte Europa para estimular a investigação e a inovação nestes domínios
  • alterar oRegulamento InvestEU, a fim de aumentar o montante das garantias financeiras que o InvestEU pode prestar para apoiar investimentos. Tal mobilizará, por sua vez, até 50 mil milhões de EUR para a implantação de tecnologias limpas, a mobilidade limpa e a redução dos resíduos.

Circularidade e acesso aos materiais

As matérias-primas críticas são fundamentais para a nossa indústria. A UE tem de garantir o acesso a esses materiais e reduzir a dependência de fornecedores não fiáveis. A integração da circularidade na nossa estratégia de descarbonização é crucial para tirar o máximo partido dos recursos limitados da UE. A Comissão irá:

  • criar um mecanismo que permita às empresas europeias reunirem-se e agregarem a sua procura de matérias-primas críticas
  • criar um O Centro de Matérias-Primas Críticas da UE adquirirá conjuntamente matérias-primas em nome das empresas interessadas, o que criará economias de escala e proporcionará um maior efeito de alavanca para negociar melhores preços e condições
  • adotar uma Lei da Economia Circular em 2026 para acelerar a transição circular e assegurar que os materiais escassos são utilizados e reutilizados de forma eficiente, reduzir as nossas dependências mundiais e criar empregos de elevada qualidade. O objetivo é que 24 % dos materiais sejam circulares até 2030.

Agir à escala mundial

Mais do que nunca, a UE precisa de parceiros mundiais fiáveis. Para além dos acordos comerciais novos e em curso, a Comissão irá:

  • Lançar a primeira Parceria de Comércio e Investimento Limpos para diversificar as cadeias de abastecimento e forjar acordos mutuamente benéficos
  • assegurar que a indústria da UE é economicamente segura e resiliente, face à concorrência mundial e às incertezas geopolíticas, através de uma série de instrumentos de defesa comercial e outros instrumentos
  • simplificar e reforçar o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, o instrumento da UE para atribuir um preço justo ao carbono emitido durante a produção de bens com utilização intensiva de carbono.

Competências e empregos de qualidade

A mão de obra da UE deve possuir as competências necessárias para apoiar a transição para uma economia hipocarbónica, incluindo competências em tecnologias limpas, digitalização e empreendedorismo.

A Comissão estabelecerá uma União de Competências que investe nos trabalhadores, desenvolve competências e cria empregos de qualidade.

O Erasmus+ reforçará os programas de educação e formação para desenvolver uma mão de obra qualificada e adaptável e colmatar a escassez de competências em setores-chave, com um financiamento máximo de 90 milhões de EUR.

O Pacto Industrial Limpo centrar-se-á também nos facilitadores horizontais necessários para uma economia competitiva:

  • reduzir a burocracia,
  • explorar plenamente a dimensão do mercado único,
  • promoção de empregos de qualidade,
  • uma melhor coordenação das políticas a nível da UE e a nível nacional.

Dados fundamentais

Antecedentes

Nas suas orientações políticas, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, comprometeu-se a concretizar o Pacto Industrial Limpo nos primeiros 100 dias da Comissão, dando prioridade à competitividade e à prosperidade da UE.

Esta iniciativa baseia-se nos contributos dos líderes da indústria, dos parceiros sociais e da sociedade civil, na sequência da Declaração de Antuérpia para um Pacto Industrial Europeu e dos diálogos sobre a transição ecológica.

Comissão simplifica as regras em matéria de sustentabilidade e de investimento na UE, disponibilizando mais de 6 mil milhões de EUR em apoio administrativo

A Comissão Europeia adotou um novo pacote de propostas para simplificar as regras da UE e impulsionar a competitividade, assegurando uma capacidade adicional de investimento. Trata-se de um importante passo em frente na criação de um ambiente empresarial mais favorável para ajudar as empresas da UE a crescer, inovar e criar emprego.

in Comissão Europeia, 26-02-2025


Ao conciliar os nossos objetivos em matéria de competitividade e clima, criaremos condições para que as empresas da UE prosperem, atraiam investimento e contribuam para os nossos objetivos comuns – incluindo os objetivos do Pacto Ecológico Europeu – e para concretizar todo o nosso potencial económico.

A Comissão tem um objetivo claro de realizar um esforço de simplificação sem precedentes, alcançando uma redução em pelo menos 25 % dos encargos administrativos, e em pelo menos 35 % para as PME, até ao final do presente mandato. Estes primeiros pacotes abrangentes de medidas («Omnibus») cobrem diversos domínios legislativos, uma simplificação de grande alcance nos domínios da comunicação de informações sobre o financiamento sustentável, do dever de diligência em matéria de sustentabilidade, da taxonomia da UE, do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço e dos programas de investimento da Europa.

Estas propostas reduzirão a complexidade dos requisitos da UE para todas as empresas e, nomeadamente, para as PME e as empresas de média capitalização, e centrarão o nosso quadro regulamentar nas empresas de maior dimensão e com maior impacto no clima e no ambiente, ainda assim permitindo que as empresas acedam a financiamento sustentável para a sua transição ecológica.

Se forem adotadas e aplicadas como hoje estabelecido, estima-se que as propostas proporcionem poupanças totais nos custos administrativos anuais de cerca de 6,3 mil milhões de EUR e mobilizem uma capacidade adicional de investimento público e privado de 50 mil milhões de EUR para apoiar as prioridades estratégicas.

Tornar a comunicação de informações sobre a sustentabilidade mais acessível e eficiente

Especificamente, as principais alterações no domínio da comunicação de informações sobre sustentabilidade (CISE e taxonomia da UE) irão:

  • Retirar cerca de 80 % das empresas do âmbito de aplicação da Diretiva CISE, centrando as obrigações de comunicação de informações sobre a sustentabilidade nas empresas de maior dimensão e com maior impacto nas pessoas e no ambiente;
  • Assegurar que os requisitos de comunicação de informações sobre a sustentabilidade aplicáveis às grandes empresas não sobrecarregam as empresas de menor dimensão nas suas cadeias de valor;
    Adiar por dois anos (até 2028) os requisitos de comunicação de informações para as empresas atualmente abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva CISE e que estavam obrigadas a comunicar informações a partir de 2026 ou 2027.
  • Reduzir os encargos decorrentes das obrigações de comunicação de informações no âmbito da taxonomia da UE e limitá-los às maiores empresas (correspondentes ao âmbito de aplicação da Diretiva CISE), mantendo simultaneamente a possibilidade de comunicar voluntariamente informações para as outras grandes empresas abrangidas pelo futuro âmbito de aplicação dessa diretiva. Este processo deverá proporcionar poupanças significativas de custos para as empresas de menor dimensão, permitindo simultaneamente que as empresas que pretendam aceder a financiamento sustentável continuem a comunicar informações.
  • Introduzir a opção voluntária de comunicação de informações sobre as atividades parcialmente alinhadas com a taxonomia da UE, promovendo uma transição ambiental gradual das atividades ao longo do tempo, em consonância com o objetivo de aumentar o financiamento da transição para ajudar as empresas na sua trajetória rumo à sustentabilidade.
  • Introduzir um limiar de materialidade financeira para a comunicação de informações no âmbito da taxonomia e reduzir os modelos de comunicação de informações em cerca de 70 %.
  • Introduzir simplificações dos critérios «não prejudicar significativamente» mais complexos para a prevenção e o controlo da poluição relacionados com a utilização e a presença de produtos químicos que se aplicam horizontalmente a todos os setores económicos abrangidos pela taxonomia da UE – como primeiro passo na revisão e simplificação de todos esses critérios.
  • Ajustar, entre outros, o principal indicador-chave de desempenho baseado na taxonomia para os bancos, o rácio dos ativos ecológicos (RAE). Os bancos poderão excluir do denominador do RAE as exposições relacionadas com empresas fora do âmbito de aplicação futuro da Diretiva CISE (ou seja, empresas com menos de 1000 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 50 milhões de EUR).

Simplificar o dever de diligência por forma a apoiar uma conduta empresarial responsável

  • As principais alterações no domínio do dever de diligência em matéria de sustentabilidade irão:
  • Simplificar os requisitos em matéria de dever de diligência no domínio da sustentabilidade, de modo a que as empresas abrangidas evitem complexidades e custos desnecessários, p. ex.: centrando a ação nos requisitos de devida diligência em relação aos contratantes diretos; e reduzindo a frequência das avaliações periódicas e do acompanhamento dos seus parceiros de um para cinco anos, com avaliações ad hoc sempre que necessário.
  • Reduzir os encargos e os efeitos de cascata para as PME e as EMC, limitando a quantidade de informações que podem ser solicitadas no âmbito do mapeamento da cadeia de valor pelas grandes empresas;
  • Continuar a aumentar a harmonização dos requisitos em matéria de dever de diligência, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas em toda a UE;
  • Eliminar as condições ligadas à responsabilidade civil na UE, preservando simultaneamente o direito das vítimas à indemnização integral pelos prejuízos devidos a situações de incumprimento e protegendo as empresas contra a sobrecompensação, ao abrigo dos regimes de responsabilidade civil dos Estados-Membros; e
  • Dar às empresas mais tempo para se prepararem para cumprir os novos requisitos, adiando o prazo para a aplicação dos requisitos em matéria de dever de diligência no domínio da sustentabilidade às empresas da primeira vaga por um ano (até 26 de julho de 2028) e, ao mesmo tempo, antecipando a adoção das orientações num ano (até julho de 2026).

Simplificar o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (MACF) para um comércio mais justo

As principais alterações ao MACF serão:

Isentar os pequenos importadores, na sua maioria PME e particulares, das obrigações CBAM. Em causa estão os importadores de pequenas quantidades de mercadorias CBAM, que representam quantidades muito pequenas de emissões incorporadas que entram na União a partir de países terceiros. A intenção será introduzir um novo limiar anual cumulativo CBAM, de 50 toneladas por importador, eliminando assim as obrigações do CBAM para cerca de 182 000, ou 90 %, dos importadores, na sua maioria PME, continuando concomitantemente a abranger mais de 99 % das emissões.

  • Simplificar as regras para as empresas que continuem a ser abrangidas pelo CBAM: Simplificar a autorização dos operadores CBAM, bem como as regras relacionadas com as obrigações do CBAM, incluindo o cálculo das emissões incorporadas e os requisitos de comunicação de informações.
    Aumentar a eficácia do CBAM a longo prazo, reforçando as regras para evitar a evasão e os abusos.
  • Esta simplificação precede um futuro alargamento do CBAM a outros setores do CELE e mercadorias a jusante, que será seguido de uma nova proposta legislativa sobre o alargamento do âmbito do CBAM no início de 2026.

Desbloquear oportunidades de investimento

A Comissão propõe igualmente uma série de alterações para simplificar e otimizar vários programas de investimento, incluindo o InvestEU, o FEIE e outros instrumentos financeiros herdados.

O InvestEU, o maior instrumento da UE para a partilha de riscos em apoio de investimentos prioritários na União, desempenha um papel fundamental na eliminação dos obstáculos financeiros e na promoção dos investimentos necessários para a competitividade, a investigação e a inovação, a descarbonização, a sustentabilidade ambiental e as competências. Atualmente, cerca de 45 % das suas operações apoiam objetivos climáticos.

As alterações propostas:

  • Aumentam a capacidade de investimento da UE por via da utilização do retorno de investimentos anteriores, bem como de uma utilização otimizada dos fundos ainda disponíveis ao abrigo de instrumentos herdados, permitindo que seja disponibilizado mais financiamento às empresas. O objetivo será mobilizar cerca de 50 mil milhões de EUR em investimento público e privado adicional. O aumento da capacidade do InvestEU será utilizado principalmente para financiar atividades mais inovadoras de apoio a políticas prioritárias, como as Orientações para a Competitividade e o Pacto da Indústria Limpa.
  • Facilitam a contribuição dos Estados-Membros para o programa e o apoio às suas próprias empresas e mobilizar investimentos privados.
  • Simplificar os requisitos administrativos para os nossos parceiros de execução, para os intermediários financeiros e para os beneficiários finais, nomeadamente PME. As medidas de simplificação propostas deverão gerar economias de custos de 350 milhões de EUR.

Próximas etapas

As propostas legislativas serão agora transmitidas ao Parlamento Europeu e ao Conselho, tendo em vista a sua apreciação e adoção. As alterações à Diretiva CSR, à Diretiva CISE e ao CBAM entrarão em vigor assim que os colegisladores cheguem a acordo sobre a proposta e após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Em consonância com a comunicação sobre a simplificação e a aplicação publicada em 11 de janeiro de 2024, a Comissão convida os colegisladores a darem prioridade ao tratamento deste pacote global e, em especial, da proposta de adiamento dos requisitos de divulgação ao abrigo da Diretiva CISE e do prazo de transposição da Diretiva CSR, de modo a poder dar resposta às principais preocupações identificadas pelas partes interessadas.

O projeto de ato delegado que altera os atuais atos delegados ao abrigo do Regulamento Taxonomia será adotado na sequência da receção e consideração das reações do público interessado e será aplicável a partir do final do período de controlo pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

 


Simplificação prometida é simplificação devida! Apresentamos a nossa primeira proposta de simplificação de grande alcance. As empresas da UE beneficiarão de regras simplificadas em matéria de comunicação de informações sobre o financiamento sustentável, do dever de diligência e da taxonomia, o que lhes facilitará a vida, assegurando simultaneamente que continuamos firmemente no bom caminho para alcançar os nossos objetivos de descarbonização. Teremos de estar preparados para mais ações de simplificação.

Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia

 


Estamos a tomar medidas concretas para reduzir a burocracia e tornar as regras da UE mais acessíveis e eficazes para os cidadãos e as empresas. O pacote hoje apresentado constitui um primeiro passo nos nossos esforços de grande alcance para a simplificação em todos os setores da legislação. Podemos mostrar que a Europa não só é um mercado incrível para investir, produzir, vender e consumir como também um mercado onde é simples desenvolver atividade. A presente proposta proporciona verdadeiras simplificações – menos encargos administrativos, um acesso mais fácil ao financiamento e regras mais claras e previsíveis. Mantivemos os nossos objetivos, mas alterámos a forma de melhor os alcançar.

Stéphane Séjourné, vice-presidente executivo da Comissão responsável pela Prosperidade e Estratégia Industrial

 



Simplificação e Execução: O mundo está a mudar perante os nossos olhos. A União Europeia precisa de uma economia forte para defender os seus valores e alcançar os seus objetivos a nível interno e em todo o mundo. A redução das regras da UE desnecessariamente complexas constitui uma parte vital do nosso plano para tornar a Europa mais competitiva. Este programa de simplificação não é equivalente a uma desregulamentação. Trata-se de alcançar os nossos objetivos de uma forma mais inteligente e menos onerosa, para que as nossas empresas e, em especial, as nossas PME, se possam concentrar no crescimento, no emprego e na inovação e nos ajudem a garantir as transições ecológica e digital. Demos hoje um primeiro passo importante nesse sentido.

Valdis Dombrovskis, comissário da Economia e Produtividade, Simplificação e Execução

 

 


Estamos a definir um novo rumo para estabelecer regras da UE em matéria de financiamento sustentável que sejam mais favoráveis ao crescimento, mais facilmente utilizáveis e mais proporcionadas. Ao facilitar um ambiente empresarial mais propício, poderemos impulsionar o crescimento e a competitividade da UE, atrair investimentos e continuar a cumprir os objetivos consignados no nosso Pacto Ecológico. Trata-se de encontrar o justo equilíbrio entre a redução dos encargos administrativos excessivos e a concentração nos nossos objetivos a mais longo prazo, uma vez que estou firmemente convencida de que a sustentabilidade representa uma vantagem competitiva fundamental.

Maria Luís Albuquerque, comissária dos Serviços Financeiros e União da Poupança e dos Investimentos

 


Estamos a simplificar significativamente o cumprimento das regras pelas grandes empresas, respeitando simultaneamente o objetivo fundamental da Diretiva CISE que consiste em evitar que as empresas contribuam indiretamente para práticas empresariais exploratórias ou que prejudiquem os direitos humanos, o clima ou o ambiente por via das respetivas cadeias de valor. Garantiremos igualmente que as entidades comerciais de menor dimensão não sejam sobrecarregadas por exigências excessivas de informação. Assegurando esse equilíbrio, responsabilizaremos as empresas pelas suas ações e, ao mesmo tempo, promoveremos uma atividade empresarial mais transparente e responsável a nível mundial.

Michael McGrath, comissário da Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção dos Consumidores

 


Estamos num processo de simplificação da atividade empresarial na Europa. Ao simplificar o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF), capacitaremos as empresas para reduzirem a sua pegada de carbono sem comprometerem as suas vantagens concorrenciais. Ao mesmo tempo que isentamos cerca de 90 % das empresas da comunicação de informações CBAM, continuaremos a assegurar a tomada em consideração de mais de 99 % das emissões. Esta será a primeira etapa de uma revisão mais ampla do MACF.

Wopke Hoekstra, comissário do Clima, Neutralidade Carbónica e Crescimento Limpo