Transição ESG | ISO oferece maior transparência de dados na circularidade de produtos

As empresas que pretendam ver valorizados os seus resultados de sustentabilidade em matéria de economia circular, vão poder contar com uma nova ferramenta para lhes facilitar a partilha e consolidação de informação neste domínio, ao longo de todas as suas cadeias de abastecimento.

in IAPMEI, 10-02-2025


Trata-se da nova norma ISO 59040:2025, em desenvolvimento, que se vem juntar à família dos standards internacionais ISO 59000, na promoção da economia circular e da medição dos seus impactos no desenvolvimento sustentável dos negócios.

Vantagens do novo normativo

O objetivo é facilitar a transparência e a partilha fiável de informação, através da criação de um sistema de dados de circularidade dos produtos, que permita rastrear, documentar, e comunicar de que forma as cadeias de abastecimento contribuem para este fator de sustentabilidade, aproximando produtores, fornecedores e consumidores em matéria de proteção ambiental.

Outra das vantagens do sistema é permitir às empresas identificarem oportunidades para reduzir a emissão de resíduos, aumentar a recuperação de materiais, e estender o ciclo de vida útil dos produtos, como forma de acelerar metas de desenvolvimento sustentável.

A nova ferramenta assegura o processamento automatizado de dados, numa lógica de interoperabilidade, de forma a facilitar o cumprimento das obrigações de reporte ESG (indicadores ambientais, sociais e de ética governativa) das empresas, à luz do quadro regulamentar em vigor.

Em termos do regulamento da taxonomia europeia, a economia circular é um dos objetivos definidos para efeitos de reconhecimento de uma atividade económica como ambientalmente sustentável.

Consulte aqui o espaço de conhecimento ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ do IAPMEI, e fique a saber mais sobre o alinhamento dos negócios aos princípios da sustentabilidade.
Ou
experimente a nossa ferramenta de Autodiagnóstico ESG para PME, para identificar os pontos fortes e fracos do alinhamento do seu negócio aos referenciais ESG.

LINKS

 

 


 

Grupo Moldoeste | Reconhecimento SIBS ESG REPORTING PIONEER

Temos o prazer de anunciar que recebemos o selo ESG Reporting Pioneer, reforçando o nosso compromisso com a sustentabilidade, transparência e impacto positivo no meio ambiente e na sociedade.

Este reconhecimento reflete o trabalho árduo e a dedicação da nossa equipa na implementação de práticas ESG nos nossos processos, sempre com o objetivo de construir um futuro mais sustentável e responsável.

O nosso obrigado a todos os que fazem parte desta jornada! 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

CLEPA publishes recommendations for an effective ESG framework

While reporting and due diligence requirements play a key role in driving positive change, the current patchwork of European ESG (Environment, Social and Governance) regulations burdens companies with excessive data collection and compliance efforts, diverting resources from impactful action. As the European Commission moves to streamline ESG frameworks, automotive suppliers are calling for a regulatory framework that empowers innovation while ensuring sustainability.

in CLEPA, 06-02-2025


CLEPA welcomes the Commission’s ambition to cut reporting obligations for firms by 25%, as expressed in the Competitiveness Compass. This reduction must be implemented effectively to free up capacity for companies to innovate, implement strategies to bring down emissions, increase circularity, and create positive social impact.

Reforming the current framework should focus on the removal and reduction of reporting obligations rather than the reformulation of reporting requirements in the Corporate Sustainability Reporting Directive and Taxonomy Regulation, and fast track changes that can have an immediate impact. The European Commission should also provide companies with more time to comply with mandates to collect value chain data. Businesses that have already prepared to comply with certain reporting standards should not suddenly face shifts in reporting standards and requirements that create additional complexity and costs.

CLEPA’s key recommendations for ESG Omnibus approach:

  • Adopt targeted amendments to align definitions, remove duplications or highly ineffective provisions, and introduce and/or increase effective de-minimis exemptions across primary legislation.
  • Review and simplify secondary legislation, particularly inconsistencies and duplications across ESRS accounting standards and value chain data collection requirements as well as simplification of Taxonomy “Do No Significant Harm” criteria. The European Commission should instruct the European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) to revise materiality assessments guidelines to help companies prioritise a significantly smaller set of data points.
  • Introduce a “bureaucracy check” for new legislation to prevent further overlapping regulatory requirements. A priority should be simplifying the Green Claims Directive, on which no political agreement has been reached yet.

 

Bankinter Portugal e TMG Automotive formalizam emissão de papel comercial sustentável

O Bankinter Portugal estruturou a sua primeira emissão de Papel Comercial ESG, em conjunto com a TMG Automotive, “reforçando o seu compromisso com a sustentabilidade e contribuindo desta forma para a redução das emissões de gases com efeito de estufa da empresa produtora de revestimentos para automóveis, sediada em Vila Nova de Famalicão”.

in Green Savers, 04-02-2025


Segundo a mesma fonte, no âmbito da operação contratada com o Bankinter Portugal, a TMG Automotive compromete-se a cumprir dois indicadores-chave de desempenho durante o Programa de Papel Comercial, devendo reduzir em 25% das emissões de gases com efeito de estufa ao longo dos próximos 2 anos e alcançar pelo menos 15% da receita líquida total até 2027 em vendas de produtos com mais de 25% de carbono renovável.

Estes indicadores-chave estão alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 7, 12 e 13 da Organização das Nações Unidas (ONU) referentes à “Energia Limpa e Acessível”, “Consumo e Produção Responsáveis” e “Ação Climática”, respetivamente, assim como o cumprimento do primeiro objetivo ambiental “Mitigação das Alterações Climáticas”, abrangidos pelo regulamento da União Europeia relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável.

Por sua vez, a operação de financiamento ESG enquadra-se também no Plano de Sustentabilidade ADN do Bankinter, nomeadamente no pilar estratégico de Negócio Sustentável, através da integração das questões de sustentabilidade em todos os aspetos do negócio, desde a oferta de novos produtos ao desenvolvimento de veículos de investimento sustentáveis para gerar um impacto positivo na sociedade e no ambiente.

Para Alberto Ramos, Country Manager do Bankinter Portugal, “esta emissão de Papel Comercial Sustentável é mais um passo na história de crescimento e criação de valor pelo banco que, ao longo dos seus quase 9 anos em Portugal, tem fortalecido a sua presença e compromissos sustentáveis no país. O contrato entre o Bankinter Portugal e a TMG Automotive consolida o posicionamento da nossa instituição como um parceiro estratégico na transição sustentável das empresas, que são o motor da economia e impulsionam um efeito multiplicador na adoção de boas práticas ambientais em toda a cadeia de valor. O Bankinter encara as alterações climáticas como um desafio global e está comprometido com a disponibilização de soluções que possam mitigar os seus efeitos de forma responsável e eficiente.”

Para Isabel Furtado, CEO da TMG Automotive, “a contratação de financiamentos vinculados a objetivos de sustentabilidade é uma forma importante de confirmarmos a nossa convicção de que uma postura responsável beneficia tanto o nosso mundo quanto a nossa Empresa. Alcançar as metas de sustentabilidade a que nos propomos depende da inovação, um compromisso que há muito faz parte do nosso ethos. Ora, é com esta simbiose entre a sustentabilidade e a inovação que damos mais passos na nossa responsabilidade de equilibrarmos o lucro com o propósito, valorizando, assim, as nossas Pessoas, os nossos parceiros de negócio e o meio que nos rodeia”.

 

 

 

 


 

 

Transição ESG | Indústria de moldes lança novo guia de apoio às PME

As empresas do setor dos moldes e plásticos dispõem agora de mais uma ferramenta para as orientar no reporte voluntário dos seus desempenhos em matéria de sustentabilidade.
in IAPMEI, 03-02-2025

Trata-se do ‘Guia ESG para a Indústria de Moldes e Plásticos’, que o CENTIMFE, o centro tecnológico do setor, acaba de lançar, com o objetivo de facilitar a compreensão do quadro regulatório associado à gestão sustentável das empresas, nas vertentes ambiental, social e de ‘governance’, e incentivar a adoção de boas práticas que respondam em termos competitivos às expectativas do mercado e das entidades reguladoras.

Partindo de uma síntese do enquadramento legal sobre o tema, a edição pretende fornecer orientações práticas para a implementação de referenciais ESG nos negócios, elencando recursos e indicadores associados aos três pilares da sustentabilidade, e complementando-os com casos de sucesso, que podem inspirar outras empresas do setor, que estão agora a aprofundar as suas competências neste domínio.

A ferramenta contou com o apoio do PRR, através da Missão Interface, dispondo o CENTIMFE de uma equipa técnica, que pode ajudar as empresas do setor a planear a melhor forma de integrar a sustentabilidade nas suas atividades.

PME contam com normas de reporte voluntário simplificadas

Para as PME não incluídas no calendário legal de obrigações associado à diretiva europeia de reporte de sustentabilidade CSRD, que atualmente só contempla as PME cotadas, a UE tem em preparação uma norma simplificada de utilização voluntária.

O objetivo é ajudar as empresas de menor dimensão a responder, a partir de um standard de reporte simplificado, às solicitações que lhes vão chegando no contexto das suas relações de mercado, e no contacto com financiadores, sobre o desempenho dos seus negócios em matéria de ESG (práticas de gestão no domínio ambiental, social e de ética governativa).

O EFRAG, a estrutura de peritos que tem vindo a trabalhar estes temas na UE, apresentou já à Comissão Europeia a proposta final do documento simplificado, após integração de recomendações resultantes da consulta pública efetuada.

Recorda-se que as primeiras normas europeias ESRS (European Sustainability Reporting Standards) entraram em vigor a 1 de janeiro de 2024 e terão os primeiros relatórios publicados em 2025 pela mão das grandes empresas cotadas, de acordo com o calendário definido pela diretiva CSRD.

Saiba mais sobre o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas, através do espaço de conhecimento ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ do IAPMEI.

Ou experimente a nossa ferramenta de Autodiagnóstico ESG para PME, para identificar os pontos fortes e fracos do alinhamento do seu negócio aos referenciais ESG.

 
 
 
 

 

 

Transição ESG | UE cria sinergias entre sistemas para facilitar o reporte de sustentabilidade

As empresas que já utilizam o sistema voluntário europeu de ecogestão e auditoria EMAS podem ver a comunicação do seu desempenho ambiental mais simplificada, no âmbito das novas normas europeias de reporte de sustentabilidade.

in IAPMEI, 20-01-2025


 

O EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group) acaba de preparar um documento que identifica as sinergias entre os dois mecanismos, mostrando que muitos dos requisitos de divulgação ambiental das novas normas de reporte, conhecidas por ESRS, na versão inglesa, podem utilizar dados já disponíveis no âmbito do EMAS, sem haver necessidade de duplicação de esforços por parte das empresas.

Em causa está a aposta numa maior simplificação e transparência de processos, evitando a preparação de relatórios de dados em duplicado, e contribuindo para a agilização de procedimentos a que as empresas estão sujeitas por via do novo quadro regulamentar, decorrente da Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive).

Através do documento divulgado, o EFRAG, o grupo de peritos que tem vindo a trabalhar os standards de reporte para a Comissão Europeia, estabelece a correspondência entre o regulamento EMAS e os requisitos de divulgação das ESRS, identificando as sinergias para cada área de reporte.
 
Recorda-se que o primeiro conjunto de normas europeias para prestação de contas das empresas em termos de desempenhos em sustentabilidade, associados à Diretiva CSRD, começou a ser aplicado de forma faseada a partir de 2024, sendo as grandes empresas cotadas as primeiras a reportar já em 2025 ao abrigo dos novos standards.
 

Saiba mais sobre o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas

Consulte aqui o espaço de conhecimento ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ do IAPMEI

 

 

LINKS

Sinergias entre as ESRS (European Sustainability Reporting Standards) e o EMAS (EU Eco-Management and Audit Scheme), publicação EFRAG, janeiro 2025
ESG e Finanças Sustentáveis
Como estão estruturadas as novas normas europeias de reporte da sustentabilidade (ESRS)?
Qual é o calendário de reporte associado à nova Diretiva CSRD?
Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) – Diretiva UE 2022/2464
Mais informação sobre o EMAS

UE proíbe produtos com trabalho forçado

Foi já adotada pelo Conselho Europeu nova legislação, que vem proibir a venda ou exportação no mercado da UE de produtos feitos com recurso a trabalho forçado.

in IAPMEI, 09-12-2024


Em causa está a responsabilidade das empresas pela vigilância das suas cadeias de fornecimento, em termos do cumprimento dos direitos humanos, em linha com os princípios da diretiva europeia que define o dever de diligência dos impactos negativos da atividade das empresas, no âmbito da governação sustentável.

O novo regulamento define o quadro legal de atuação, criando condições para que os Estados-Membros impeçam que este tipo de produtos circule nas fronteiras da UE, através de controlo de riscos, investigação, e punição das empresas que violem os princípios agora definidos.

A decisão de proibir, retirar ou descartar produtos, identificados como tendo sido fabricados a partir de trabalho forçado, caberá às autoridades, que em cada país foram responsáveis pelo processo de investigação, com a salvaguarda de que uma decisão tomada por uma autoridade nacional será aplicável em todos os outros Estados-Membros, com base no princípio do reconhecimento mútuo.

Para facilitar o trabalho dos Estados-Membros e das suas autoridades competentes neste domínio, está prevista a criação de uma base de dados pela Comissão Europeia com informação sobre regiões e produtos, que representem riscos elevados de inconformidade a nível mundial.

Depois de publicado oficialmente, o regulamento começará a ser aplicado três anos após a sua entrada em vigor.

Consulte o espaço de conhecimento IAPMEI sobre o tema ESG e Finanças Sustentáveis e fique a compreender melhor o quadro regulamentar associado às novas exigências que se colocam às empresas no âmbito da transição para a sustentabilidade.

Transição ESG | Sustentabilidade é investimento elegível nos incentivos à qualificação de PME

As PME que queiram reforçar a sua estratégia de investimento em fatores de competitividade, que aliem inovação, digitalização, e sustentabilidade, têm até 30 de janeiro de 2025 para se candidatarem aos apoios disponíveis para projetos individuais de qualificação empresarial, no âmbito do programa de incentivos Portugal 2030.

in IAPMEI, 25-11-2024


Aviso para apresentação de candidaturas está aberto ao abrigo do sistema de incentivos à competitividade empresarial (SICE) e destina-se a operações individuais de qualificação de Pequenas e Médias Empresas, sustentadas numa abordagem estratégica, que vise melhorar a capacidade das empresas competirem em mercados alargados.

Investimentos elegíveis

Os projetos de investimento candidatos devem basear-se numa atuação integrada, que envolva pelo menos dois fatores imateriais de competitividade ligados a áreas como a inovação organizacional, gestão e logística, a digitalização do negócio, a transição para a sustentabilidade e ecoinovação, a criação de marcas e design, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos, a proteção de propriedade industrial, a qualidade e certificação, e a transferência de conhecimento e tecnologia.

Na área da sustentabilidade são consideradas elegíveis despesas relativas à certificação de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e adoção de sistemas de ecogestão e auditoria, entre outros relacionados com a integração dos princípios ESG (práticas ambientais, sociais e de governação responsável) nos negócios.

A taxa de incentivo pode assumir um valor de 50% ou 40% sobre as despesas elegíveis, em função da região que acolhe o investimento.

O princípio ‘DNSH’ é condição de acesso

As regras de acesso a fundos comunitários exigem que o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, conhecido na sua sigla inglesa por DNSH, seja cumprido, devendo as empresas beneficiárias assegurar que os seus investimentos estão alinhados com este princípio, em conformidade com o quadro regulamentar associado à Taxonomia Ambiental europeia.

Para ficar a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às finanças sustentáveis, consulte o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema.

Links

ESG e Finanças Sustentáveis
SICE | Qualificação das PME – Operações Individuais | Aviso para Apresentação de Candidaturas
Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário de Candidatura
Compete 2030 | Resumo do Aviso
O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?


Legislação da UE relativa à desflorestação: Conselho chega a acordo sobre prorrogação do prazo de aplicação

O Conselho reiterou firmemente o seu apoio à proposta de alteração específica do Regulamento Desflorestação da UE, que adia a sua data de aplicação por 12 meses. O Conselho considera que esta é a melhor forma de garantir a segurança jurídica a todas as partes interessadas. Recorde-se que a proposta da Comissão tem de ser adotada, assinada e publicada no Jornal Oficial antes de 30 de dezembro de 2024.

in Conselho da União Europeia, 20-11-2024


Este adiamento permitirá que países terceiros, Estados-Membros, operadores e comerciantes estejam plenamente preparados para cumprir as suas obrigações de diligência devida, que consiste em assegurar que determinados produtos de base e produtos derivados vendidos na UE ou exportados para fora da UE não estejam associados à desflorestação. Entre esses produtos incluem-se os produtos fabricados a partir de bovinos, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha e alguns dos seus produtos derivados.

Mais tempo concedido para melhor preparar a execução

O Regulamento Desflorestação está em vigor desde 29 de junho de 2023 e as suas disposições devem ser aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2024. O Conselho concordou com a proposta da Comissão de adiar por um ano a data de aplicação do regulamento.

Tal proporcionará segurança jurídica, previsibilidade e tempo suficiente para uma aplicação harmoniosa e eficaz das regras, incluindo a plena criação de sistemas de diligência devida que abranjam todos os produtos de base e produtos derivados em causa. Estes sistemas de diligência devida incluem a identificação dos riscos de desflorestação nas cadeias de abastecimento, bem como medidas de monitorização e de comunicação de informações para provar o cumprimento das regras da UE.

Cumprir o objetivo «não associado à desflorestação»

A alteração específica não afetará a substância das regras já existentes, que consiste em minimizar o contributo da UE para a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial, permitindo apenas a colocação no mercado da UE ou a exportação a partir da UE de produtos não associados à desflorestação. Os produtos não associados à desflorestação são produtos que foram produzidos em terras não sujeitas a desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.

Próximas etapas

O Conselho informará agora o Parlamento Europeu da sua posição com vista a encetar negociações. O objetivo é que o regulamento seja formalmente adotado por ambos os colegisladores e publicado no Jornal Oficial da UE para que possa entrar em vigor até ao final do ano.

Contexto

A principal causa da desflorestação e degradação florestal a nível mundial é a expansão das terras agrícolas, que está associada à produção dos produtos de base incluídos no âmbito de aplicação do regulamento. Como grande consumidora destes produtos de base, a UE pode reduzir o seu contributo para a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial, assegurando que tais produtos e cadeias de abastecimento conexas «não estejam associados à desflorestação».

O Regulamento Desflorestação foi adotado em 2023 e estabelece regras para assegurar que os produtos derivados de determinados produtos de base (nomeadamente café, cacau, óleo de palma, soja, bovinos, borracha e madeira) colocados no mercado da UE ou exportados para fora da UE não estiveram associados à desflorestação ou degradação florestal durante a sua produção, foram produzidos em conformidade com a legislação pertinente do país de produção e são abrangidos por uma declaração de diligência devida.

A Comissão apresentou a sua proposta de adiamento da data de aplicação do Regulamento Desflorestação em resposta às preocupações manifestadas pelos Estados-Membros, países terceiros, comerciantes e operadores de que existia o risco de, até 31 de dezembro de 2024, não estarem preparados para cumprirem plenamente as regras.

Em 16 de outubro de 2024, o Conselho chegou a acordo quanto à sua posição sobre a alteração específica do Regulamento Desflorestação da UE, que adia a sua data de aplicação por 12 meses.


ISO lança guia de implementação ESG

A ISO lançou recentemente o documento “Princípios de Implementação ESG da ISO” (IWA 48:2024), um guia para a implementação de princípios ambientais, sociais e de governança (ESG) que visa orientar organizações na implementação e incorporação de práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) na sua cultura organizacional.

 

in ISO, 19-11-2024


Este documento oferece suporte à gestão ESG e facilita a medição e a elaboração do relatório ESG, promovendo consistência, comparabilidade e confiabilidade de relatórios e práticas ESG das organizações.

Consulte o documento e mais informação relacionada aqui.