O Governo começou por defender a restrição dos contratos a prazo, mas acabou por assumir mexidas no período de experiência ou o alargamento dos contratos de muito curta duração. O banco de horas individual não acaba de repente e a nova taxa sobre a rotatividade admite excepções.
in Jornal de Negócios, por Catarina Almeida Pereira, 31-05-2018
Vieira da Silva começou por defender uma série de medidas para reduzir a duração dos contratos a prazo, mas acabou a ser elogiado pelos patrões. Conheça as principais medidas que constam do acordo fechado esta quarta-feira com a UGT e com as quatro associações patronais.
1. Alargar contratos de muito curta duração
O Governo quer alargar os chamados “contratos de muito curta duração”, que não estão sujeitos a forma escrita, em dois sentidos: por um lado, aumentando a duração de 15 para 35 dias (num máximo de 70 dias por ano com o mesmo empregador) e por outro permitindo que outros sectores, além da agricultura e do turismo, possam recorrer a esta forma de contratação, como pedia a CCP. “Alargar de 15 para 35 dias a duração máxima dos contratos de muito curta duração, em situação de acréscimo excepcional e substancial da actividade da empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do respectivo mercado ou de natureza estrutural que não seja passível de assegurar pela sua estrutura permanente”. “Nomeadamente”, em actividade sazonal do sector agrícola ou de turismo, “preservando a duração máxima anual de 70 dias de trabalho com o mesmo empregador”.
2. Criar nova taxa mas admitir excepções
O Governo já tinha anunciado que queria criar uma taxa de até 2% a aplicar às empresas que mais recorram à contratação a termo face à média do seu sector. A ideia é que a média seja apurada no final deste ano, que o comportamento seja avaliado no próximo e que a taxa seja cobrada em 2020. Contudo, admitem-se agora excepções, que a agricultura quer aproveitar. Não serão considerados os contratos para substituição de trabalhadores ou aqueles que forem celebrados a termo por imposição legal ou “em virtude dos condicionalismos inerentes ao tipo de trabalho ou à situação do trabalhador”.
3. Limitar a contratação a termo e temporária
Tal como já tinha sido anunciado, as alterações prevêem a redução da duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos, a limitação das renovações (que não poderão exceder a primeira duração do contrato), o corte da duração máxima dos contratos a termo incerto (de seis para quatro anos) ou a imposição de um limite de seis renovações ao trabalho temporário. Contudo, para este último limite não contarão os contratos feitos para “substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar”. Se o limite for violado, o trabalhador pode ser integrado no quadro da empresa utilizadora.
4. Restringir as justificações para a contratação a termo
Só as empresas com menos de 250 trabalhadores (em vez de 750) vão poder contratar a termo, sem mais justificação, quando lançam nova actividade ou abrem novo estabelecimento. Por outro lado, a contratação de jovens à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração (salvo quando procurem emprego há mais de dois anos) também passará a ter de ser justificada.
5. Alargar o período de experiência de jovens e desempregados
Em contrapartida, se os jovens à procura de primeiro emprego e os desempregados de longa duração forem contratados para o quadro, o período de experiência será de 180 dias (em vez de se aplicar a regra geral de 90 dias). Mas os estágios vão passar a ser descontados a todos os períodos de experiência, precisou o Governo.
6. Flexibilizar o contrato intermitente
O Governo também flexibiliza o contrato de trabalho intermitente, que permite que o período anual de trabalho tenha momentos de actividade e outros de inactividade. O acordo que ficou fechado esta quarta-feira em concertação social reduz o período mínimo de prestação de trabalho para cinco meses (em vez de seis) com um mínimo de três meses consecutivos (em vez de quatro). Além disso, caso o trabalhador exerça outra actividade o montante que recebe pode ser deduzido à compensação prevista.
7. Atrasar o fim do banco de horas individual
Estava previsto que o banco de horas individual desaparecesse. Mas, para atenuar os efeitos de uma das medidas mais contestadas pelos empregadores, e em especial pela grande distribuição, o Governo estabeleceu que os bancos de horas que já foram introduzidos por negociação individual poderão manter-se até um ano após a entrada em vigor da nova lei, que só deverá ser aprovada mais para o final do ano.
8. Facilitar o banco de horas grupal
Além disso, o Governo flexibiliza o banco de horas grupal, ou seja, aquele que pode ser decidido por uma maioria de trabalhadores de uma equipa, grupo ou secção, e imposto aos restantes trabalhadores, ainda que estes últimos não concordem. A ideia é poder aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas por ano, caso isso seja aprovado “por voto secreto” por pelo menos 65% dos trabalhadores (em vez dos 75%). Este banco de horas pode vigorar por quatro anos.
9. Criar novos direitos na contratação colectiva
Quanto ao trabalho suplementar, os contratos colectivos só poderão estabelecer regras mais favoráveis do que a lei. O Governo mantém a caducidade, mas explica agora que o processo que a isso leva deve ser fundamentado. Um novo tribunal arbitral poderá ainda prolongar a vigência dos contratos por quatro meses. Quando as convenções caducarem, o trabalhador mantém os direitos da parentalidade e de segurança e saúde no trabalho.
O Governo promete reforçar os apoios que existem para a conversão de contratos a termo em contratos sem termo. Jovens e desempregados de longa duração terão programas especiais.