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Transição ESG | Sustentabilidade é investimento elegível nos incentivos à qualificação de PME

As PME que queiram reforçar a sua estratégia de investimento em fatores de competitividade, que aliem inovação, digitalização, e sustentabilidade, têm até 30 de janeiro de 2025 para se candidatarem aos apoios disponíveis para projetos individuais de qualificação empresarial, no âmbito do programa de incentivos Portugal 2030.

in IAPMEI, 25-11-2024


Aviso para apresentação de candidaturas está aberto ao abrigo do sistema de incentivos à competitividade empresarial (SICE) e destina-se a operações individuais de qualificação de Pequenas e Médias Empresas, sustentadas numa abordagem estratégica, que vise melhorar a capacidade das empresas competirem em mercados alargados.

Investimentos elegíveis

Os projetos de investimento candidatos devem basear-se numa atuação integrada, que envolva pelo menos dois fatores imateriais de competitividade ligados a áreas como a inovação organizacional, gestão e logística, a digitalização do negócio, a transição para a sustentabilidade e ecoinovação, a criação de marcas e design, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos, a proteção de propriedade industrial, a qualidade e certificação, e a transferência de conhecimento e tecnologia.

Na área da sustentabilidade são consideradas elegíveis despesas relativas à certificação de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e adoção de sistemas de ecogestão e auditoria, entre outros relacionados com a integração dos princípios ESG (práticas ambientais, sociais e de governação responsável) nos negócios.

A taxa de incentivo pode assumir um valor de 50% ou 40% sobre as despesas elegíveis, em função da região que acolhe o investimento.

O princípio ‘DNSH’ é condição de acesso

As regras de acesso a fundos comunitários exigem que o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, conhecido na sua sigla inglesa por DNSH, seja cumprido, devendo as empresas beneficiárias assegurar que os seus investimentos estão alinhados com este princípio, em conformidade com o quadro regulamentar associado à Taxonomia Ambiental europeia.

Para ficar a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às finanças sustentáveis, consulte o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema.

Links

ESG e Finanças Sustentáveis
SICE | Qualificação das PME – Operações Individuais | Aviso para Apresentação de Candidaturas
Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário de Candidatura
Compete 2030 | Resumo do Aviso
O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?


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