Ficam aqui alguns dos novos pontos com esta revisão, a qual entrará em vigor a 1 de janeiro de 2025:
- Já anterior, mas a aplicabilidade da certificação IATF a produtores de peças de aftermarket
- Extensões produtivas (extended manufacturing sites) ficam agora limitadas a uma distância de 10 milhas/16 Km ou 1h00 de viagem;
- Período entre auditorias de acompanhamento passa a ser de -3/+3 meses ao invés dos anteriores -3/+1;
- O processo de descertificação, em caso de incumprimento, é mais rígido;
- Definição de tempos fixos para revisão de não conformidades da auditoria anterior, conforme sejam maiores ou menores;
- Redução dos descontos para o caso de esquemas corporativos de certificação ou de transição para a IATF;
- Redução do tempo para resposta a não conformidades maiores e reforço da excecionalidade da situação “100% resolved”;
- Período mínimo entre Stage 1 e Stage 2 bem como passagem do Stage 1 de um a três dias, incluindo uma parte documental e outra parte mais operacional;
- Possibilidade de auditorias remotas para o caso de auditados em teletrabalho ou para o caso de Remote Locations Stand Alone, sem contacto físico com o produto.
Pode saber mais sobre estas e outras alterações através do nosso webinar em conjunto com a URS Certification, no próximo dia 4 de setembro de 2024.
https://opco.pt/
in OPCO, 05-07-2024