Falta de entendimento sobre a extensão temporal do “compromisso tripartido para um acordo de concertação de médio prazo” de 17 de Janeiro de 2017
CIP, 22-12-2017
No âmbito das últimas reuniões da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), que tiveram como assunto central a atualização do valor da RMMG para o ano de 2018, a CIP, em conjunto com as três Confederações de Empregadores (CAP, CCP e CTP), endereçaram uma carta ao Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, onde salientaram a indispensabilidade do cumprimento do “Compromisso Tripartido para um Acordo de Concertação de Médio Prazo”, subscrito, em 17.01.2017, pelo Governo e a maioria dos Parceiros Sociais com assento naquela sede.
Nessa carta não consta qualquer referência à celebração de um novo acordo nem a existência de quaisquer contrapartidas ou compensações pelo aumento da RMMG.
Os aumentos da RMMG para os anos de 2016 a 2019, encontram-se previstos no Programa do XXI Governo Constitucional e, como sabemos, resultam de compromissos políticos assumidos ao nível dos partidos que o apoiam, pelo que nunca esteve em causa, de facto, a discussão do seu valor em montantes diferentes daqueles que se encontram pré-definidos e são por todos conhecidos.
Na perspetiva da CIP, o assunto fundamental nas discussões sempre foi – e ainda é – o que falta cumprir do “Compromisso” assinado em janeiro de 2017, que ainda se encontra em vigor.
Tendo este vetor bem presente, a CIP, juntamente com os restantes subscritores da referida carta, elencou um conjunto de matérias tidas como essenciais no contexto do cumprimento do “Compromisso”. Em síntese:
- A adoção de medidas destinadas a tornar o sistema fiscal mais justo, o que passa pela eliminação do pagamento especial por conta e dos pagamentos por conta;
- A estabilidade das relações laborais e da legislação laboral, através da manutenção do quadro normativo laboral vigente;
- A revisão do enquadramento normativo e do funcionamento do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), incidindo, por um lado, na redução, a partir de janeiro de 2018 e até ao final da presente legislatura, do valor das entregas a cargo das entidades empregadoras (de 1%) para 0,20% da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido (0,185% para o FCT e 0,015% para o FGCT) e, por outro lado, na eliminação dos avultados custos resultantes da emissão de referências multibanco e da duplicação de procedimentos atualmente verificável entre o FCT e a Segurança Social, no que às entidades empregadoras diz respeito;
- Em matéria de formação profissional, por via do desbloqueamento de processos, da agilização de procedimentos e do reforço do apoio às organizações e entidades formativas dos parceiros sociais com assento na CPCS e seus associados;
- Relativamente aos Contratos Públicos de Execução Duradoura, através da aceleração dos procedimentos constantes da Portaria n.º 216/2017, de 20 de julho, que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual.
O Governo, por seu turno, apresentou uma contraproposta vaga, sem se comprometer relativamente à quantificação e execução concreta daquilo que falta cumprir do “Compromisso”.
Não houve, assim, entendimento sobre a metodologia relativa à extensão temporal do “Compromisso Tripartido para um Acordo de Concertação de Médio Prazo” para o ano de 2018.
A CIP reafirmou e reafirma que, nas reuniões futuras da Concertação Social, continuará a atuar no sentido da concretização deste “Compromisso”.