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Competitividade acrescida para a Indústria do Setor Automóvel

Muito se tem discutido sobre a revolução em curso da Indústria 4.0, faltando aprofundar como podem as empresas do setor automóvel, nomeadamente em Portugal, capitalizarem esta transformação melhorando de forma decisiva o seu posicionamento competitivo, tornando o nosso país um mercado por excelência para o fornecimento de componentes para fabricantes internacionais.

in DPO Consulting, 04-12-2018


 

A UE está a regular cada vez mais a transferência de dados na qual assenta a Indústria 4.0. A circulação de dados – de informação pessoal ou de negócio – vem colocar um conjunto de desafios cujo entendimento antecipado do alcance, dimensão e oportunidade constituirá um fator decisivo, podendo dar origem a uma reorganização da cadeia de valor da indústria, nomeadamente ao nível dos Players.

Na verdade, no panorama regulatório atual, temos em vigor no espaço europeu o Regulamento Geral de Proteção sobre Dados que impõe medidas que obrigam a definir, documentar e implementar processos, a implementar estruturas de Governance, bem como formar e sensibilizar os colaboradores da necessidade de alteração de comportamentos de risco face às ameaças da Segurança da Informação e às ainda mais críticas ameaças cibernéticas provenientes da interligação global, do fim das fronteiras e perímetros físicos das organizações e da reduzida maturidade das organizações face a estes riscos.

Ainda no panorama regulatório europeu, está em vigor também uma diretiva relativa à proteção de infraestruturas críticas de cada país, diretiva esta já traduzida em lei dentro de cada país, em Portugal, a Lei 46/2018 de 13 de Agosto.  Esta Lei vem obrigar à adoção de um conjunto de medidas que garantam a resiliência e uma mitigação do risco de ataques em conjunto com a capacidade de responder adequadamente e repor os níveis de serviço num espaço de tempo definido e aceitável.

No início do ano de 2019, será apresentado pelo Centro Nacional de Cibersegurança o quadro de referência de Cibersegurança que se tornará base de Certificação para as organizações e empresas europeias (Programa de Certificação da ENISA – Agência Europeia de Cibersegurança) de forma a poderem demonstrar evidências na chamada “Digital Trust” ou confiança digital, perante os seus parceiros de negócio no Mercado Único Europeu, medida basilar da Comissão Europeia para o aumento da competitividade da Europa face ao panorama EUA/China.

O constante aumento do número de ataques com consequências financeiras significativas (as mais recentes sendo Maersk, Saint-Gobain, FedEx, Reckitt Benckiser, Beiersdorf entre tantas outras) alerta para a necessidade de incluir o risco de ataques cibernéticos e violações de dados (pessoais, de negócio ou de propriedade intelectual) na análise de risco corporativa, sob pena da estratégia das empresas estar a ser definida ignorando um crescente fator de disrupção.

Em suma, as maiores empresas do setor, maduras nas suas políticas e processos internos, mais poderosas financeiramente, estão progressivamente a aumentar o grau de exigência no processo de seleção dos seus parceiros e fornecedores (exemplo novos contratos/adendas para subcontratantes do Regulamento de Proteção de Dados) o que se traduz numa crescente exigência, baseada em evidências de responsabilidade demonstrada, confiança e resiliência.

Este desafio externo vem colocar o repto às empresas de assumirem a decisão estratégica de serem inovadoras, proactivas e apresentarem aos seus clientes as suas credenciais ou serem reativas perante os requisitos de Segurança da Informação provenientes da regulação Europeia e Internacional bem como dos próprios clientes que definem requisitos adequados à sua proteção, proteção esta que estende naturalmente aos seus parceiros e clientes dada a interligação crescente dos sistemas de informação.

A decisão dos Lideres não é sobre “se” mas sim “como” e “quando… e “hoje” já não é cedo.

 

Elsa Veloso

ev@dpoconsulting.pt

CEO da DPO Consulting

 

https://www.dpoconsulting.pt/

 

 

 

 

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