A alteração dos estatutos da Instituição Financeira de Desenvolvimento, conhecida por ‘banco de fomento, foi aprovada em Conselho de Ministros.
in Dinheiro Vivo, 22-06-2017
A alteração dos estatutos da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), vulgarmente designada por ‘banco de fomento, foi hoje aprovada em Conselho de Ministros, alargando a atividade da entidade para a concessão direta de apoios a pequenas e médias empresas (PME). “Foi aprovado o decreto-lei que altera os estatutos da IFD, alargando o âmbito da atividade da instituição, em conformidade com a decisão da Comissão Europeia” de novembro último, lê-se no comunicado hoje divulgado pelo Governo.
“Permite-se, assim, que a IFD reforce a sua missão de promoção da definição e implementação de medidas de apoio ao financiamento e capitalização das PME e ‘mid caps’ [médias empresas] portuguesas”, acrescentou o executivo. No final de novembro, a Comissão Europeia considerou que a extensão do mandato da IFD proposta pelo Governo socialista está em consonância com as regras da União Europeia (UE) em matéria de auxílios estatais. Esta decisão permite à IFD alargar as suas atividades a um apoio geral às PME sem necessidade de notificar Bruxelas previamente.
O ‘banco de fomento’ poderá também aplicar medidas aprovadas ao abrigo das orientações da Comissão Europeia relativas aos auxílios estatais ao financiamento de riscos. Por último, a IFD participará em instrumentos financeiros da UE, como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (EFSI), COSME, Horizonte 2020 e a Iniciativa PME. Bruxelas concluiu que as atividades da IFD contribuem para o financiamento das PME que têm dificuldades em obter financiamento do mercado, em conformidade com os objetivos da UE. Em 28 de outubro de 2014, a Comissão Europeia tinha já aprovado a criação da IFD em Portugal, por considerar que permitirá melhorar o acesso das PME ao financiamento, sem violar as regras comunitárias da concorrência.
O executivo comunitário concedeu esta aprovação até 31 de dezembro de 2020, por entender que “o mercado de financiamento das PME e, em especial, o âmbito das falhas de mercado podem evoluir”, e admitiu prorrogar este prazo, na sequência de uma nova avaliação. Bruxelas foi notificada em agosto de 2014, pelo governo anterior, sobre a intenção de criação da IFD, financiada pelo Estado português e pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), com o objetivo de assegurar a gestão de fundos de participação ou fundos especializados e facultar às PME acesso ao financiamento numa base de coinvestimento com investidores privados.
A IFD irá gerir e canalizar os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014-2020, bem como os reembolsos dos programas financiados pelos FEEI.