Conheça as medidas do Governo para apoio ao emprego e às empresas
in AFIA, atualizado 26-01-2020, 12h05
Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores
A Portaria n.º 19-A/2021, de 25/01, regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores previsto no artº 156º da Lei do Orçamento de Estado para 2021, criado com o objetivo de assegurar em 2021 a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
Apoio à Retoma (Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade) atualizado 23-01-2020
Destina-se a entidades empregadoras que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID -19 e que se encontrem, consequentemente, em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.
O empregador pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores.
A partir de janeiro de 2021, este apoio também abrange os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, que constem das declarações de remunerações, e desde que o empregador tenha, pelo menos, um trabalhador por conta de outrem ao serviço.
Layoff Simplificado (Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho) atualizado 23-01-2020
Destina-se a entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A entidade empregadora pode aceder ao apoio desde que a sua atividade se encontre total ou parcialmente sujeita ao dever de encerramento, sendo abrangidos os trabalhadores afetados por esse dever de encerramento.
Decreto-Lei n.º 8-B/2021 – D.R. n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22
Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
Decreto n.º 3-C/2021 – D.R. n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Apoio excecional à família – requerimento já disponível
(atualizado 21-01-2021)
Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família. Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.
O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.
- Declaração Modelo GF88-DGSS
- http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-excecional-a-familia-requerimento-ja-disponivel
Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2021
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Face ao agravamento da situação da pandemia da doença Covid-19, e depois de analisar a informação partilhada pelos epidemiologistas e especialistas em saúde pública, o Governo determina:
- a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo:
- As atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores.
- a suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições;
- o encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
2. Foi aprovado um decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Assim:
- são consideradas faltas justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
- os trabalhadores por conta de outrem, independentes e do regime de proteção social convergente têm direito a apoios excecionais à família no caso de faltas dadas fora dos períodos de interrupção letiva fixados (férias escolares);
- clarifica que a exclusão mútua entre o acesso aos apoios previstos no decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial vigora até janeiro de 2021, inclusive;
- clarifica-se que os valores adicionais à compensação retributiva não implicam encargos adicionais para as entidades empregadoras.
Clique aqui para ler o comunicado completo
COVID-19 – Reforço das medidas de confinamento
O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 18 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia.
Das medidas adotadas destacamos:
- Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal.
Clique AQUI para aceder ao comunicado do Conselho de Ministros.
Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo
Banco Português de Fomento
Abertura de Candidaturas | 18 de janeiro de 2021
Dotação global | €1.050.000.000
Finalidade | Apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de dois sectores fortemente afetados pela pandemia: o da indústria e o do turismo.
Beneficiários | Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo empresários em nome individual (ENI), bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade nas listas de CAE detalhadas na ficha técnica
Decreto-Lei n.º 6-C/2021 – Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15
Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
Apoios ao Emprego e à Economia
(atualizado 14-01-2020)
Layoff Simplificado por encerramento da atividade
- Entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário
- Duração idêntica à do período de confinamento
Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação da empresa
- Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%
- Redução contributiva de 50% para micro e PMEs
Apoio simplificado para Microempresas
- Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador
Medidas para Trabalhadores por conta de outrem, Trabalhadores independentes, Sócios gerentes, Trabalhadores em situação de desproteção social
- Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre
- Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março.
- Impossibilidade de execução de penhoras neste período.
- O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
Decreto 3-A/2021 Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência
Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.
Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais:
- estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
- prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
- ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
- prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
- estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- está proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Continuar a ler o COMUNCIADO DE IMPRENSA
Decreto-Lei n.º 106-A/2020 – Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Novas medidas de apoio destinadas às empresas e ao emprego (atualizado 30-12-2020)
O Governo aprovou um conjunto de novas medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Governo cria portal sobre vacinação Covid-19 (atualizado 26-12-2020)
O Governo lançou este sábado uma nova página exclusivamente dedicada ao processo de vacinação contra a Covid-19, como já tinha sido anunciado previamente pelo coordenador da task-force responsável pela elaboração do Plano de vacinação contra a Covid-19, Francisco Ramos. Este espaço está a partir de agora disponível através de duas vias: site da DGS e site Estamos On (portal do Governo com as diferentes medidas de resposta à pandemia). Esta nova página pretende esclarecer os cidadãos quanto a todos os detalhes relativos ao processo de vacinação, que começa amanhã, domingo, dia 27 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 103-A/2020 – Diário da República n.º 242/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-15
Altera o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, apresentou o novo pacote de medidas de apoio ao emprego, empresas e economia. (atualizado 10-12-2020)
Plano Vacinação COVID19 (atualizado 03-12-2020)
- Conheça aqui o Plano de Vacinação COVID19 completo (ficheiro pdf).
Decreto-Lei n.º 101-A/2020 – Diário da República n.º 232/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-27
Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família
Lei n.º 75/2020 – Diário da República n.º 232/2020, Série I de 2020-11-27
Processo extraordinário de viabilização de empresas
Controlar a pandemia – apresentação das medidas do Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2020
Estratégia Portugal 2030 (atualizado 13-11-2020)
Foi publicada em Diário da República a Estratégia Portugal 2030 , que traça as linhas orientadoras para aplicação do próximo Quadro Financeiro Plurianual e dos novos instrumentos financeiros criados pela União Europeia para dar resposta à crise de Covid-19.
A Estratégia Portugal 2030 está estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030:
- as pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade;
- digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
- transição climática e sustentabilidade dos recursos, e
- um país competitivo externamente e coeso internamente.
Leia o documento na íntegra
Fundos Europeus da Política de Coesão relativo a 2021-2027
O Conselho de Ministros aprovou a resolução que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027.
Através da presente resolução estabiliza-se um conjunto de princípios orientadores do Acordo de Parceria 2021-2027, que permite prosseguir o desenvolvimento dos trabalhos de programação, com o foco nos desafios que se pretendem endereçar, beneficiando da experiência de aplicação do Portugal 2020 e explorando todas as possibilidades previstas nas propostas regulamentares europeias que garantam quer a coerência estratégica, quer a flexibilidade e eficiência operacionais necessárias à boa execução dos fundos europeus.
Conselho de Ministros,12 de Novembro
- Aceda aqui à apresentação (documento pdf)
- Comunicado do Conselho de Ministros
Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade – COVID 19
Atribuição, pelo IEFP, IP, de um apoio financeiro para frequência de um plano de formação destinado aos trabalhadores das entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) criada no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social e prevista no n.º 5, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de outubro, que vigorará até 31 de dezembro de 2020.
No Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2020, foram aprovados vários diplomas, nomeadamente:
- A resolução que estabelece um conjunto de medidas destinadas às empresas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
Este diploma visa o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam:- Linha de crédito indústria exportadora
- Empresas industriais com elevado volume de negócios proveniente de exportações de bens
- Conversão de 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido em caso de manutenção de postos de trabalho
- Crédito determinado em função do n º de postos de trabalho.
- Aceda aqui à apresentação das medidas
- Linha de crédito indústria exportadora
- O decreto-lei que introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho.
- Este diploma cria um regime excecional para acesso ao Apoio à Retoma Progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos. Por outro lado, estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão.
- Ainda no âmbito das resposta à crise suscitada pela doença Covid-19, foi aprovada, após audição com os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, a proposta de lei que procede à suspensão excecional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho.
- A presente proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, visa suspender, de modo transitório e excecional, o prazo de sobrevigência da convenção coletiva de trabalho, prevenindo o surgimento de lacunas na cobertura da contratação coletiva, seja pelo esgotamento dos prazos de processos de denúncia já iniciados, seja pelo desencadeamento de novas denúncias.
Comunicado do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 94-A/2020 – Diário da República n.º 214/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-03
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020
Novas medidas para combater a pandemia
- Conheça as medidas aplicáveis a cada concelho no site EstamosOn
Apoio extraordinário à retoma progressiva (atualizado 28-10-2020)
A Segurança Social publicou informação sobre o Apoio extraordinário à retoma progressiva
No âmbito da medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, a partir de 29 de outubro passará a ser possível as entidades empregadoras apresentarem o pedido de apoio para o próprio mês e para o mês anterior.
Assim, entre o dia 29 de outubro e o dia 31 de outubro, será possível às entidades empregadoras apresentarem o apoio para o mês de setembro de 2020.
Também será possível requerer o pedido de apoio para os novos intervalos de variação de quebra de faturação previstas no Decreto-Lei nº 46-A/2020, de 30 de julho, introduzidas pelo Decreto-Lei nº 90/2020, de 19 de outubro.
Caso já tenha requerido o mês de outubro e pretenda alterar a variação da quebra de faturação terá de anular o pedido introduzido e apresentar um novo.
O apoio, com redução temporária do período normal de trabalho, tem a duração de um mês civil, sendo prorrogável mensalmente até 31 de dezembro de 2020.
Governo aprova novas medidas para travar expansão da pandemia (atualizado 22-10-2020)
O Governo aprovou uma resolução que determina «a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença Covid-19» a partir das 00h00 de 23 de outubro.
Mecanismo de apoio à Retoma Progressiva da Atividade (atualizado 21-10-2020)
Decreto-Lei n.º 90/2020 – Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19
- Altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
- https://dre.pt/application/conteudo/145714398
Decreto-Lei n.º 87-A/2020 – Diário da República n.º 201/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-15
- Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- https://dre.pt/application/conteudo/145589087
Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal 2021-2026 – Plano preliminar (atualizado 15-10-2020)
Pode ser consultada no Site do Governo, a versão preliminar do Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal 2021-2026, entregue pelo Primeiro-Ministro António Costa à Presidente da Comissão Europeia, no dia 15 de outubro.
Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de outubro de 2020
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Introduzem-se agora alterações aos limites máximos a observar na redução do período normal de trabalho, às regras aplicáveis à determinação da compensação retributiva devida aos trabalhadores e ao regime de apoios concedidos pela segurança social, ao conceito de situação de crise empresarial considerado no âmbito da medida e, ainda, aos apoios complementares a conceder no âmbito do plano de formação complementar
Mais informações:
No dia 1 de Outubro foi publicado em Diário da República do diploma que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais:
- Consulte aqui o Decreto-Lei 79-A/2020:
Apoio às Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps (atualizado 29-09-2020)
Criada no âmbito das medidas de caráter extraordinário para apoio ao emprego e à normalização da atividade empresarial, a Linha de Apoio à Economia COVID-19 permite às empresas portuguesas, mais afetadas pelas medidas adotadas para contenção da pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.
A 30 de setembro de 2020, foi disponibilizada a nova linha específica de Apoio às Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps.
Apresentação do «Plano de Recuperação e Resiliência» (atualizado 29-09-2020)
Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2020 (atualizado 24-09-2020)
Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:
– As medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021;
– Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;
– As entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021.
Mais informações: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=370
Abertura de período extraordinário de pedidos de apoio (atualizado 23-09-2020)
De 23 a 30 de setembro – Novos formulários na SSD
Estão disponíveis na Segurança Social Direta (SSD), entre os dias 23 e 30 de setembro, os formulários para realização de pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do “Apoio extraordinário à redução da atividade económica” e da “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para Trabalhadores Independentes e para Membros de Órgãos Estatutários.
Este período excecional destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos trabalhadores independentes (TI) e/ou membros de órgãos estatutários (MOE) que, afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19, nos períodos anteriores não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas.
mais informações: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/abertura-de-periodo-extraordinario-de-pedidos-de-apoio
Apoio extraordinário à retoma progressiva (atualizado 17-09-2020)
Entrega do pedido na Segurança Social Direta
O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade é destinado a empregadores privados ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores. Este apoio deve ser requerido na Segurança Social Direta através do menu Emprego, opção Layoff, selecionando o Regime – Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade das empresas com redução do período normal de trabalho.
O pedido deverá ser acompanhado da declaração do contabilista certificado (Mod. 3058-DGSS) atestando a situação de crise empresarial e de listagem nominativa dos trabalhadores a abranger, com indicação do respetivo número de segurança social, da retribuição normal ilíquida e da redução do período normal de trabalho a aplicar, em termos médios mensais, por trabalhador.
Deverá ser dado também o consentimento para a consulta da situação fiscal perante a Autoridade Tributária, bem como proceder ao registo do IBAN (menu Perfil, opção Conta Bancária), para onde será pago o apoio financeiro.
A apresentação do pedido de apoio pode ser feita em qualquer altura do mês, abrangendo todo o período desse mês Porém, durante o mês de setembro, o empregador pode entregar também o pedido do apoio referente ao mês de agosto.
O cálculo da redução do Período Normal de Trabalho é feito numa base mensal, devendo ser respeitados os limites legais horários diários e semanais.
Para mais informações:
http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-a-retoma-progressiva-de-atividade
Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial (atualizado 17-09-2020)
É um incentivo financeiro extraordinário, dirigido às entidades empregadoras, para apoiar a normalização da atividade empresarial, ou seja, depois de terminada a aplicação do chamado “layoff simplificado” ou do plano extraordinário de formação.
Para mais informações:
http://www.seg-social.pt/incentivo-extraordinario-a-normalizacao-da-atividade-empresarial
Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030 – sessão de análise – apresentações e vídeo (atualizado 15-09-2020)
No dia 15 de Setembro, decorreu em Lisboa a sessão de análise dos contributos do Debate Público da Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030, com presença do Primeiro-Ministro António Costa e do Professor António Costa Silva.
- Apresentação do Professor Doutor António Costa e Silva
- Apresentação do Primeiro-Ministro, António Costa
- Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030 – Análise dos contributos
Despacho n.º 8844-B/2020 (atualizado 14-09-2020)
Determina que a AT deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia nos termos do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, de dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor igual ou inferior, respetivamente, a (euro) 5000 e (euro) 10 000, independentemente da apresentação do pedido
Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020
Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Clarifica as medidas excecionais e temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (atualizado 15-08-2020)
1 — Os trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 30 dias seguidos pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto -Lei n.º 10 -G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, têm direito a um complemento de estabilização.
2 — O complemento de estabilização corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados relativos ao mês de fevereiro de 2020 e aos 30 dias seguidos em que o trabalhador esteve abrangido por uma das duas medidas referidas no número anterior em que se tenha verificado a maior diferença, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Apoio extraordinário à retoma progressiva – Formulário já disponível na Segurança Social Direta (atualizado 10-08-2020)
Desde 6 de Agosto que está disponível na Segurança Social Direta o formulário eletrónico para as entidades empregadoras requererem o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, destinado a empresas privadas ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores.
Apoio diferenciado depende da quebra de faturação
O apoio extraordinário destina-se a empresas com quebras na faturação igual ou superior a 40%, que procuram retomar a atividade e manter os postos de trabalho. A redução temporária do PNT, por trabalhador, e o apoio extraordinário correspondente têm os seguintes parâmetros:
- No caso de Empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40 %, a redução do PNT, por Trabalhador, pode ser, no máximo:
- De 50 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
- De 40 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
- No caso de Empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60 %, a redução do PNT, por Trabalhador, pode ser, no máximo:
- De 70 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
- De 60 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
Consulte o Manual Passo-a-Passo para registo dos pedidos na Segurança Social Direta que inclui o Apoio à Retoma Progressiva
Aceda à declaração do contabilista certificado – Mod. RC3058-DGSS
Mecanismo de apoio à Retoma Progressiva da Atividade (atualizado 04-08-2020)
O Governo disponibilizou no seu portal uma página com Perguntas e Respostas sobre o Mecanismo de apoio à Retoma Progressiva da Atividade
Incentivo extraordinário à normalização da atividade (atualizado 04-08-2020)
O incentivo extraordinário à normalização da atividade pode ser requerido a partir de 4 de agosto.
Os empregadores que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que tenham condições para retomar a sua atividade, podem, a partir do dia 4 de agosto, apresentar o requerimento para acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho.
O requerimento para acesso ao incentivo encontra-se online, no portal iefponline, na área de gestão do empregador, estando já disponível no site do IEFP toda a informação sobre a medida.
Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Micro e Pequenas Empresas (atualizado 06-08-2020)
Criada no âmbito das medidas de caráter extraordinário para apoio à normalização da atividade das empresas, com uma dotação de mil milhões de euros, a Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Micro e Pequenas Empresas destina-se a apoiar a recuperação das micro e pequenas empresas afetadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Lei n.º 29/2020 – Diário da República n.º 148/2020, Série I de 2020-07-31
Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 46-A/2020 – Diário da República n.º 147/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-30
O presente decreto-lei cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho.
Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva (atualizado 27-07-2020)
Mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%.
A Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores. A redução do período normal de trabalho será variável em função da quebra de faturação e dos meses em causa.
Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030 (atualizado 21-07-2020)
A Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030, elaborada pelo Prof. António Costa Silva, constitui um documento enquadrador das opções e prioridades que deverão nortear a recuperação dos efeitos económicos adversos causados pela atual pandemia. É a partir desta visão estratégica que será desenhado o Plano de Recuperação, a apresentar à Comissão Europeia, com vista à utilização dos fundos europeus disponíveis.
O documento apresenta 10 eixos estratégicos em torno de (i) uma Rede de Infraestruturas Indispensáveis, (ii) a Qualificação da População, a Aceleração da Transição Digital, as Infraestruturas Digitais, a Ciência e Tecnologia, (iii) o Setor da Saúde e o Futuro, (iv) Estado Social, (v) a Reindustrialização do País, (vi) a Reconversão Industrial, (vii) a Transição Energética e Eletrificação da Economia, (viii) a Coesão do Território, Agricultura e Floresta, (ix) um Novo Paradigma para as Cidades e a Mobilidade e (x) Cultura, Serviços, Turismo e Comércio.
Prazo para a entrega da IES prorrogado até 15 de setembro (atualizado 17-07-2020)
O governo prorrogou o prazo para a entrega pelas empresas da Informação Empresarial Simplificada (IES/DA) até 15 de setembro.
O prazo da submissão da IES/DA já tinha sido prolongado até 7 de agosto, mas um novo despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, vem agora dar mais tempo, até 15 de setembro, para as empresas poderem cumprir esta obrigação declarativa, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
Entre os motivos deste novo prolongamento está a necessidade de assegurar a qualidade de reporte de dados, que servem de base à informação estatística nacional e que, considera o secretário de Estado, poderia ser comprometida devido às atuais circunstâncias excecionais impostas pela pandemia de covid-19.
Consulte aqui o Despacho do SEAAF
Segurança Social – Acordos de pagamento das contribuições diferidas (atualizado 15-07-2020)
Planos Prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas [Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual]
Encontra-se disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.
Este plano prestacional permite:
- às entidades empregadoras, que nos termos da lei possam beneficiar desta medida, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de fevereiro a abril de 2020, ou março a maio de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:
- tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das cotizações no mês em que eram devidas;
- se beneficiou no período de março a maio, a totalidade das contribuições respeitantes a fevereiro de 2020 terá que estar paga dentro do prazo;
- se o pagamento do primeiro mês tiver sido efetuado fora de prazo, os respetivos juros de mora têm que estar pagos.
O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho.
Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional.
De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.
Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.
Consulte aqui informação detalhada sobre Gestão de Acordos e Planos Prestacionais
Regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho
Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
Layoff – Formulário online na Segurança Social Direta (atualizado 18-06-2020)
As empresas que pretendam aderir à atual Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado) ou ao layoff no âmbito do Código do Trabalho já dispõem de formulário online. Para submeter o pedido devem, através da Segurança Social Direta, escolher a opção Layoff do menu Emprego.
O formulário online agora disponibilizado aplica-se a novos pedidos ou a pedidos de prorrogação e substitui os formulários físicos Mod. RC 3056-DGSS e o Anexo, bem como Mod. RC 3057–DGSS e o Anexo.
- PERGUNTAS FREQUENTES
- Consulte o passo a passo para Registo de Pedido de Layoff na Segurança Social Direta
- Consulte o passo a passo para Desistência de Pedido de Layoff na Segurança Social Direta
- Certificação do contabilista Mod. RC 3058–DGSS
Seguros de crédito – Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020
A 5 de Junho o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças assinaram um Despacho conjunto que aprova a “Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020.
Entretanto já foram assinados os protocolos que operacionalizam esta medida com as 4 seguradoras: COSEC, Credito Y Caucion, COFACE, CESCE.
O montante garantido é de 750 milhões de euros.
Programa de Estabilização Económica e Social (atualizado 07-06-2020)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 – Aprova o PEES
- Consulte aqui o PEES
- PEES – documento completo (pdf 113 páginas)
- https://pees.gov.pt/
SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA E ALERTA (atualizado 14-08-2020)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-B/2020
- Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Comissão de Normalização Contabilística (atualizado 01-06-2020)
A CNC emitiu as seguintes recomendações:
- Recomendação 1 – Tratamento dos impactos da COVID-19 no relato financeiro das empresas e entidades em SNC (aprovada em 01 de abril de 2020)
- Recomendação 2 – Tratamento dos impactos da COVID-19 no relato financeiro das empresas e entidades em SNC dos exercícios que encerram após 31 de dezembro de 2019 (aprovada em 06 de maio de 2020)
- Recomendação 3 – Tratamento dos apoios governamentais no âmbito da pandemia da COVID-19 (atualizada em 01 de junho de 2020)
Plano de Desconfinamento – Conselho de Ministros de 29 de maio de 2020
Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)
Portaria n.º 122/2020 – D.R. n.º 100/2020, Série I de 2020-05-22 – Procede à terceira alteração ao Regulamento que criou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março (adita um anexo que estabelece as regras excecionais e temporárias aplicáveis a operações apoiadas pelo SI2E, em resposta imediata ao impacto da crise de saúde pública no contexto do surto de COVID -19).
FAQ sobre Orientação Técnica n.º 1/2020 – Sistemas de Incentivos às Empresas
Foi disponibilizado no Portal do Portugal 2020, um documento com as novas FAQ/Perguntas Frequentes relativas à Orientação Técnica n.º 1/2020 – Medidas COVID-19 | Sistemas de Incentivos às Empresas.
Novo manual da DGS com medidas prevenção e controlo da Covid-19 (atualizado 19-05-2020)
A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou o primeiro volume de um manual com “Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19”, onde apresenta as caraterísticas gerais da doença e do vírus, bem como os gestos e procedimentos que devem ser adotados diariamente pela população.
No manual, os autores descrevem de uma forma sumária as principais características da doença, como sinais, sintomas e vias de transmissão, que “permitem perceber a importância e razão das medidas preventivas a adotar”.
Entre as medidas preventivas, o manual destaca o distanciamento entre pessoas, a utilização de equipamentos de proteção, a higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos e etiqueta respiratória, a higiene ambiental, como a limpeza e desinfeção, e a automonitorização de sintomas, com abstenção do trabalho caso surjam sintomas sugestivos de Covid-19.
Programa ADAPTAR – destinado às micro, pequenas e médias empresas (atualizado 25-05-2020)
Estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID -19, destinado a micro, pequenas e médias empresas (Programa ADAPTAR).
Este sistema visa minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
Despacho n.º 5503-B/2020 (atualizado 14-05-2020)
Concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito do apoio às empresas nacionais decorrentes da pandemia da doença COVID-19.
Pagamentos aos Beneficiários do SI Competitividade e Internacionalização (atualizado 14-05-2020)
De acordo com informação do Portugal 2020, foi recentemente publicada pela AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, a Norma de Pagamentos dos Sistemas de Incentivos no âmbito do RECI – Regulamento Específico do domínio Competitividade e Internacionalização (Norma AD&C n.º12).
Requerimento de Apoios Excecionais – Nova data | Prazos para efetuar requerimento (atualizado 11-05-2020)
No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.
Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- relativo ao mês de abril – de 1 a 13 de maio;
- relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
- relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- relativo ao mês de abril – de 20 a 4 de maio;
- relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
Consulte o Despacho.
Segurança Social – Cálculo e pagamento (29 de Abril) (Segurança Social)
Informação relevante para o cálculo e pagamento da medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (layoff).
Controlo de temperatura corporal (atualizado 01-05-2020)
Artigo 13.º-C – Decreto-Lei n.º 10-A/2020
1 – No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2 – O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3 – Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.
Consulte aqui o Decreto-Lei 10-A/2020 (versão consolidada)
Ofício-circulado n.º 20 223/2020, de 28/04 (Autoridade Tributária e Aduaneira)
COVID 19 – Medidas de apoio excecionais e temporárias. Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/03 e Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26/03 – Perguntas frequentes (FAQ).
Ofício-circulado n.º 30 220/2020, de 29/04 (Autoridade Tributária e Aduaneira)
IVA – Alínea a) do n.º 10 do artigo 15.º do Código. Extensão da isenção durante o período de emergência motivado pela pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
Flexibilização de Pagamentos – Guia de utilização do serviço
- A Autoridade Tributária e Aduaneiro criou um
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho 153/2020-XXII do SEAF de 24-04-2020: Cumprimento de obrigações fiscais (COVID 19).
Apoio à Manutenção de Contratos de Trabalho – Formação
Lay-Off Plano de Formação
- Ficha síntese (atualizado em 15/04/2020)
- Regulamento IEFP
- Decreto-Lei n.º 10-G/2020
- https://iefponline.iefp.pt/IEFP/apoioIncentivos/apoioIncentivosCovid19.jsp
Plano Extraordinário de Formação – Reforçar a qualificação dos trabalhadores
- Ficha síntese
- Regulamento IEFP
- Decreto-Lei n.º 10-G/2020
- https://iefponline.iefp.pt/IEFP/apoioIncentivos/apoioIncentivosCovid19.jsp
Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa (período de candidatura ainda encerrado)
- Regulamento IEFP
- Decreto-Lei n.º 10-G/2020
- https://iefponline.iefp.pt/IEFP/apoioIncentivos/apoioIncentivosCovid19.jsp
Apoio excecional à família para Trabalhadores por Conta de Outrem ? Entrega de Declaração de Remunerações
Linha de Crédito de Apoio à Atividade Económica Covid-19 acessível a todos os setores (atualizado 23-04-2020)
- Linha de Apoio à Atividade Económica – documento informativo
- Códigos de Atividade Económica (CAE) Elegíveis
- Declaração de não dívida | Segurança Social e Finanças
- Declaração de Empresa em não dificuldade até 31 de dezembro
- Declaração «Manutenção Emprego»
- SPGM – Linha de Apoio à Economia
- Documento de Divulgação Linha Apoio à Economia (6,2Bi)
DIFERIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES (atualizado 17-04-2020)
- Decreto-Lei n.º 10-F/2020
- FAQ relativas ao Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras
- Quadros explicativos para empresas
- Cumprimento de obrigações fiscais – Efeito na Execução Fiscal – FAQ (atualizado em 17/04/2020)
- Flexibilização do pagamento de impostos no 2º trimestre
- Declarações Periódicas de IVA e faturas em pdf (atualizadao 02/04/2020)
- Foi publicado no passado dia 27 de março, o Despacho n.º 129/2020-XXII:
- As declarações periódicas de IVA referentes ao período de fevereiro de 2020, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do Portal E-Fatura, não carecendo de documentação suporte.
- Aceitação das faturas em PDF durante os meses de abril, maio e junho, sendo estas consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
- Alargamento da aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento de quaisquer obrigações fiscais
- Foi publicado no passado dia 27 de março, o Despacho n.º 129/2020-XXII:
MORATÓRIAS DE CRÉDITOS
- Decreto-Lei n.º 10-J/2020
- FAQ relativas às Moratórias de Créditos? (atualizado em 07/04/2020)
SISTEMAS DE INCENTIVOS ESPECÍFICOS NO COMBATE AO COVID-19
- Portaria n.º 95/2020 – Diário da República n.º 76-A/2020, Série I de 2020-04-18
Cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19. O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID -19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes da COVID -19.- FAQ – Aviso n.º 14/SI/2020 SI Inovação COVID-19 (atualizado em 08/05/2020)
- Portaria n.º 96/2020 – Diário da República n.º 76-A/2020, Série I de 2020-04-18
Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19». Este sistema de incentivos visa apoiar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) pertinentes no contexto do combate do COVID-19. O sistema de incentivos visa igualmente apoiar as infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) que contribuam para desenvolver produtos relevantes para fazer face à COVID19.- FAQ – Aviso n.º 15/SI/2020 SI I&D e Upscaling COVID-19 (atualizado em 08/05/2020)
PORTUGAL 2020
- Medidas PT2020 – COVID-19 | Perguntas Frequentes (atualizado em 20/04/2020)
- Despacho n.º 4777/2020, de 21 de abril | Nova Norma de Pagamentos a beneficiários de Sistemas de Incentivos às Empresas no âmbito do Portugal 2020
- Medidas extraordinárias de apoio à economia e de manutenção do emprego no âmbito do Portugal 2020
- De acordo com o Comunicado do Governo, e decorrente da Deliberação n.º 8/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, por proposta do Ministro do Planeamento, a 28 de março, o Governo adota Medidas Extraordinárias de Apoio à Economia e de Manutenção do Emprego no Âmbito do Portugal 2020.
- Foram operacionalizadas em Orientação Técnica várias medidas previstas no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas, aplicáveis aos projetos aprovados no âmbito do sistema de incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos
- Medidas de Apoio à Economia – Portugal 2020
- Site da AICEP https://www.portugalexporta.pt/covid-19-perguntas-frequentes
- Site do IAPMEI https://www.iapmei.pt/Paginas/Medidas-de-apoio-as-empresas-relacionadas-com-o-im.aspx
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
- A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atendendo à continuação da emergência de saúde pública suscitada pela pandemia de COVID-19, e depois de, numa primeira fase, ter aprovado conjunto de medidas excecionais e urgentes, procede agora à prorrogação dos prazos inicialmente previstos.
- A ERSE regulamenta ainda o fracionamento de pagamentos e estabelece novas medidas para o setor da energia.
- Consulte o comunicado aqui
- Regulamento 356-A/2020 – consulte aqui
- Regulamento que estabelece medidas excecionais no âmbito do SEN e do SNGN
AMBIENTE
- EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
- Os prazos relativos ao reporte dos resultados de autocontrolo de emissões atmosféricas (monitorização pontual e contínua) são derrogados enquanto vigorar o estado de emergência, devendo o reporte ser enviado às entidades competentes logo que possível e o mais tardar até 3 mesesapós o fim do mesmo.
- O prazo para o reporte da informação anual relativa ao autocontrole da monitorização das emissões de poluentes para o ar (º 7.º da Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto) é prorrogado até 30 de junho.
- O prazo para reporte da informação definida no Capítulo V previsto no n.º 2 do, art.º 100.º do Regime COV (Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto) é prorrogado até 30 de junho.
- O prazo para reporte da informação definida no despacho n.º 22007/2009, de 2 de outubro, relativa à limitação do teor de COV em determinados produtos (Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro), é prorrogado até 30 de junho.
- RESÍDUOS
- Prorrogação do prazo de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR 2019) até dia 15 de Abril
- Resíduos – prorrogação de submissão de declarações de produtores/embaladores em 2020 até 30 de abril de 2020.
- Orientações e Recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19) pode consultar todas as informações atualizadas da APA/ ERSAR aqui. Pode também consultar a informação adicional disponível no portal da Direção-Geral da Saúde e assistir aqui ao vídeo do Ministro do Ambiente e Ação Climática.
- REGIME DE EMISSÕES INDUSTRIAIS – PCIP
- Prorrogação da data de submissão do RAA 2019 e Verificação PCIP até 30 de outubro de 2020 e da identificação do verificador qualificado contratado até 01 de junho de 2020. Esclarecimentos adicionais via ippc@apambiente.pt.
- COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO (CELE)
- AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA)
- PRORROGAÇÃO DA DATA DE SUBMISSÃO das Auditorias Pós-Avaliação até 30 de junho de 2020. Para esclarecimentos adicionais contactar verificadores_pos_avaliacao@apambiente.pt.
- ACIDENTES GRAVES
- SGSPAG – PRORROGAÇÃO DA DATA DE SUBMISSÃO do Relatório 2019 até 30 de junho de 2020. Para esclarecimentos adicionais contactar sgspag_verificadores@apambiente.pt.
- SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
- EMAS – Derrogação dos prazos de envio da declaração ambiental, ou declaração ambiental atualizada, até 30 de junho de 2020.
- GASES FLUORADOS
- O prazo de submissão do Formulário foi prorrogado até 30 de junho 2020
Conheça as principais Orientações e Informações da DGS para as empresas:
- Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores
- Informação Técnica de Saúde Ocupacional n.º 15/2020 de 17/04/2020
- Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional: Medidas de prevenção e proteção a SARS-CoV-2 (COVID-19) nas empresas
- Orientação nº 019/2020 de 03/04/2020
- COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde
- Orientação nº 010/2020 de 16/03/2020
- Isolamento por SARS-COV-2 (COVID-19) – Distanciamento Social e Isolamento
- Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020
- Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas
NÃO PARAMOS ESTAMOS ON
Site sobre todas as medidas excepcionais implementadas pelo Governo em resposta ao COVID-19:
https://covid19estamoson.gov.pt/
Página da CIP
http://cip.org.pt/covid-19-informacoes-as-empresas/
Somos uma Imobiliária
Gostaríamos de saber se existe algum apoio!!
Boa tarde,
Sugerimos que consulte o site da APEMIP:
https://apemip.pt/7486-2/
AFIA – Associação de Fabricantes para a Indústria Automóvel
Boa tarde, gostava de saber se existe algum apoio para empresas de construção civil e Imobiliaria. Temos intenção de contratar pessoal . Quais os apoios
https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao