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A Diretiva de CSRD: Relatórios de Sustentabilidade

A Sustentabilidade, e o reporte de dados de Sustentabilidade, estão a tornar-se cada vez mais importantes para as empresas sediadas na União Europeia (EU).

in DHL Express, 09-07-2024


Em 2014 a UE adotou a Non-Financial Reporting Directive (NFRD), com diretrizes para o reporte de informações não financeiras obrigatórias, mas recentemente esta diretiva foi substituída pela Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), que entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023, e alargou os requisitos de comunicação e as empresas implicadas.

A CSRD, formulada no âmbito do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), que apresentou em 2019 medidas importantes para atingir a neutralidade climática até 2050, tornando a Europa no primeiro continente climaticamente neutro, retardando o aquecimento global e atenuado os seus efeitos, visa padronizar e tornar mais transparentes e comparáveis os relatos de sustentabilidade, isto é, define regras de reporte de informações sociais, ambientais e de governação, fiáveis e relevantes, para os stakeholders avaliarem o desempenho não financeiro das empresas, melhorando a transparência das empresas em termos de sustentabilidade, para todos os stakeholders que irão investir cada vez mais em empresas sustentáveis, protegendo-se assim das práticas de greenwashing.

A CSRD é operacionalizada pelas European Sustainability Reporting Standards (ESRS), que são normas europeias para o Relatório de Sustentabilidade, ou seja, são as ESRS que determinam como, e que informações as empresas terão que divulgar.

 

 

Calendário de Implementação da CSRD

Torna-se assim muito importante que as empresas se preparem o mais rápido possível para a implementação da CSRD, considerando a necessidade de recursos suficientes e a criação de formas simples e fiáveis de recolha e gestão de dados, que permitam o reporte atempado.

Importa ainda referir que as empresas abrangidas pela CSRD são obrigadas a reportar as emissões do Scope 3, ou seja, da sua cadeia de valor, pelo que fazer parte da cadeia de valor vai acabar por obrigar a todas as empresas, mesmo as que não estão abrangidas diretamente pela CSRD, a fornecer aos seus parceiros informação das suas emissões.

Grandes Empresas de Utilidade Pública – 2024

Todas as empresas já sujeitas à diretiva de divulgação de informações não financeiras, NFRD, tais como, bancos, seguradoras e outras grandes empresas de interesse público (> 500 trabalhadores)

Grandes Empresas – 2025

  • Empresas ainda não abrangidas pela diretiva de relatório não financeiro e que preenchem dois dos seguintes critérios: 250 trabalhadores e/ou 40 milhões de Euro de volume de negócio e/ou ativos totais > 20 Milhões de euros

PMEs – 2026

  • A transparência para as PME é relevante muito mais cedo porque muitas delas fazem parte da cadeia de abastecimento de grandes empresas. Exceto microempresas cotadas em bolsa com menos de 10 trabalhadores ou volume de negócios inferior a 2 milhões de euros.

Subsidiárias – 2028

  • Empresas não pertencentes à UE (empresas de paises terceiros) com filiais na UE Empresas com volume de negócios liquido superior a 150 milhões de euros na UE Empresas com uma sucursal na UE com um volume de negócios liquido de pelo menos 40 milhões de euros na UE ou uma subsidiária grande ou cotada na UE

Reporte das Emissões do Scope 3

E é neste campo que a DHL Express pode ajudar os seus Clientes, não só a reduzir a emissões dos seus envios através da utilização de SAF (Sustainability Aviation Fuel), que é disponibilizado através do Produto GoGreen Plus, mas também a reunir informação acerca das emissões relacionadas com o transporte dos seus envios, que terá de reportar posteriormente à luz desta nova obrigatoriedade legal, com os reportes que a DHL disponibiliza aos seus Clientes.

O tempo passa rápido, os desafios são muitos, e o trabalho que se espera ser necessário para cumprir a legislação é imenso, pelo que as empresas têm de começar desde já a definir objetivos, e procedimentos de recolha de dados e de reporte, para conseguirem cumprir a legislação.

 

 

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A DHL Express oferece soluções personalizadas para o seu negócio e ajuda a reunir informações sobre as emissões de transporte, essenciais para o reporte das Emissões do Scope 3.

Simplifique o cumprimento das diretivas de CSRD com os relatórios da DHL e comece já a enviar para todo o mundo de forma mais verde e responsável!

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